540/13.1GBPBL.C1
Relator: ALBERTO MIRA
I - A imputação genérica de uma conduta, ou seja, sem a descrição
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Relator: ALBERTO MIRA
I - A imputação genérica de uma conduta, ou seja, sem a descrição
Relator: FÁTIMA SANCHES
matéria de facto, o princípio in dubio pro reo actua em todas as vertentes fácticas relevantes, quer elas se refiram aos elementos típicos do facto criminalmente ilícito – tipo incriminador ... determinação da pena. II - Em sede de recurso, a demonstração da violação do princípio in dubio pro reo passa pela sua notoriedade, isto é, deve resultar da sentença, de forma
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Se o tribunal da condenação dá como assentes factos que já
Relator: ALBERTO MIRA
A falta de narração, na acusação pública, do elemento subjectivo do crime
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - Procede à caraterização do crime de omissão de auxílio, previsto e
Relator: HELENA BOLIEIRO
objectivo, em termos de os mesmos só serem racionalmente explicáveis como consequência normal e típica do correspondente propósito, constituindo, pois, uma sua manifestação exterior concludente, da qual é possível inferir ... matéria relativa ao foro interno do agente. VIII – A determinação do cancelamento no registo criminal da decisão que aplicou uma pena, decorrido determinado período de tempo sobre a sua extinção
Relator: HELENA BOLIEIRO
ilícitos-típicos, ou seja, é um juízo de prognose simples sobre a probabilidade de repetição do facto típico e ilícito com base eminentemente factual. VII – A perigosidade criminal, tal como ... pode ser aplicada para salvaguarda de um interesse público preponderante. IX – Em obediência do princípio de proporcionalidade, o julgador tem o poder-dever de determinar a suspensão da medida
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de condução sem habilitação legal
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A causa resolutiva do perdão é a prática do crime doloso
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A (ir)relevância da avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
causa. VII - A perda de vantagens do crime é um instrumento de política criminal com finalidades preventivas, através da qual o Estado exerce o seu ius imperium anunciando ao agente ... declarado perdido e um determinado facto ilícito típico, constituindo pressuposto jurídico-constitucional irrenunciável que o seu decretamento respeito o princípio da proporcionalidade face à gravidade do ilícito praticado
Relator: ALICE SANTOS
I – No requerimento para abertura da instrução devem estar descritos todos os
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
limite máximo da medida de internamento, em caso de concurso de ilícitos típicos, é o limite máximo da pena correspondente ao tipo do crime mais grave praticado pelo inimputável ... cessação da medida logo que se verificar que cessou o estado de perigosidade criminal que deu origem ao internamento. 4 - Em caso de condenação do agente, por factos diversos
Relator: PAULO GUERRA
1 - O erro de julgamento, os vícios de insuficiência para a decisão
Relator: PAULO GUERRA
falta da garantia de que mais uma pena suspensa o poderia afastar definitivamente da criminalidade, só a sua condenação numa pena efectiva de prisão satisfaz as finalidades das penas (artigo ... sentido de decisão, expressa ou tácita, para a realização de determinada acção típica, e um elemento objectivo, que constitui a realização conjunta do facto, ou seja, um tomar parte directa
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: PAULO GUERRA
1. A qualificação do crime de homicídio – ou de outro - não resulta
Relator: VASQUES OSÓRIO
O princípio da livre apreciação da prova, consagrado no artigo 127.º
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A posição jurídica sobre a natureza do crime de falso testemunho