134/2018-JPCSC
Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO
SENTENÇA I. Identificação das partes Demandante: Condomínio do prédio sito, São Pedro
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Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO
SENTENÇA I. Identificação das partes Demandante: Condomínio do prédio sito, São Pedro
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Demandante: A e B. Mandatária: Sr. Dr. C. Demandadas: 1 – D. 2
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
para quem provinha do Pico do Areeiro, sinal de stop ou de perda de prioridade. 16)Não foi a demandada que propôs ao demandante qualquer indemnização. MOTIVAÇÃO: No decurso ... para o Funchal perdem prioridade. Para todos os veículos que sigam noutra direcções de trânsito, como não existe qualquer sinal de trânsito, vigora o princípio geral consignado
Relator: ELISA FLORES
restante prova, das declarações do demandante e da prova testemunhal tendo em conta o princípio da livre apreciação da prova previsto no artigo 655º do Código de Processo Civil ... critério de prioridade nos cruzamentos e entroncamentos a classificação e hierarquia das estradas, de modo a que o veículo que seguisse na via mais importante tinha prioridade relativamente
Relator: IRIA PINTO
existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação”, dando assim prioridade à reconstituição natural do dano ou à sua indemnização em espécie. Neste sentido, o critério ... reparação” (artigo 562º do Código Civil). A indemnização em dinheiro é subsidiária do princípio da reconstituição natural e ocorrerá “sempre que a reconstituição natural não seja possível, não repare integralmente
Relator: CRISTINA BARBOSA
Costa e uma vez que se lhe deparava um sinal de perda de prioridade, o condutor do veículo ZS imobilizou a sua viatura junto à linha de intersecção entre ... Através do normativo em referência, consagrou o legislador, em matéria de tráfego rodoviário, o princípio segundo o qual a condução em excesso de velocidade se verifica, não apenas quando
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº 200/2014 I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais identificativos
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
deliberado pedir orçamentos parciais para resolver estas anomalias, por ordem de prioridade e de acordo com as possibilidades financeiras do condomínio. 9. Até à data, o demandante não teve conhecimento ... situação agravou-se com o período de chuvas do final do inverno e princípio da primavera do corrente ano, tendo as infiltrações alastrado a toda a marquise e obrigado
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
regra da prioridade estabelecida no art.º 30, n.º1 do C.E. não é absoluta, tem de ser interpretada como subordinada ao princípio geral do dever de condução prudente ... vias, e deve sê-lo por todos os utentes, independentemente de terem ou não prioridades. Por isso, apesar do prescrito no preceito referido o mesmo não pode ser entendido
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 18 de Março de 2008, pelas
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
SENTENÇA Proc. n.º 388/2018 – JPPRT IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A., NIF
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 146/2015-J.P. RELATÓRIO: O demandante, A, representada por mandatária
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais identificativos nos autos, propôs
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
direcção deste”, porém, acrescenta o nº 2, desse artigo, que ”O condutor com prioridade de passagem deve observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito”, por outro lado, prescreve ... para o trânsito”. É jurisprudência uniforme que o direito de prioridade de passagem não é absoluto, estando subordinado aos princípios gerais da segurança do trânsito, importando para o seu beneficiário
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº 286/2017 I. RELATÓRIO: A, Lda., pessoa coletiva nº -------------, com
Relator: CRISTINA POCEIRO
SENTENÇA I – RELATÓRIO: Identificação das partes: Demandante: A, portador do Cartão de
Relator: FILOMENA MATOS
realização de uma obra, mediante o pagamento de um preço, são-lhe aplicáveis, em princípio, as regras especialmente previstas para o contrato de empreitada, assumindo o empreiteiro a posição ... 1226º, “a posição do subempreiteiro em relação ao empreiteiro é, em princípio, igual à deste face ao dono da obra. Donde decorre que o empreiteiro tem o direito de exigir
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, NIF x, residente na
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 44/2015-J.P. RELATÓRIO: A demandante, A, representada por mandatária