134/21.8T9CNF.C1
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
C.P.P. dão expressão ao princípio da oficiosidade do processo penal, segundo o qual compete ao Ministério Público exercer a acção penal, o que lhe confere legitimidade para a promoção
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Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
C.P.P. dão expressão ao princípio da oficiosidade do processo penal, segundo o qual compete ao Ministério Público exercer a acção penal, o que lhe confere legitimidade para a promoção
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A providência de atribuição da casa de morada de família a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Os incidentes da instância são regulados pelas normas que lhes são
Relator: PIRES DA ROSA
também à repartição de finanças) é o da chamada de atenção para o princípio da oficiosidade, não contendo essa ordem de remessa, qualquer comando que se imponha ao conservador
Relator: ISABEL SILVA
I – As nulidades secundárias (art. 199º nº 1 do CPC) têm de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: ALBERTO MIRA
É permitida, mas não obrigatória, a leitura em audiência de julgamento dos
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: RAMALHO PINTO
I – A acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho surgiu com
Relator: PAULO GUERRA
A sentença que ignora toda a problemática da «legítima defesa» expressamente invocada
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O facto essencial para a decisão da pretensão jurídica solicitada que não
Relator: ISABEL SILVA
I – Para efeitos processuais, e no que toca à procuração forense, “o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Entre as faculdades ou poderes que integram a participação social conta
Relator: PAULO GUERRA
As nulidades da sentença previstas no art.º 379º, do C. Proc
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
Relator: RAMALHO PINTO
I – A fixação de uma incapacidade (por acidente de trabalho) pode ser
Relator: CARLOS MARINHO
1.- A decisão que, no saneador, conhece da excepção dilatória da falta
Relator: JORGE DIAS
1 O princípio da livre apreciação da prova não permite uma apreciação
Relator: JORGE ARCANJO
I – Com a alteração introduzida pela Lei nº 133/99, de 28/8, na
Relator: HUGO MEIRELES
1- Atualmente, o direito a alimentos entre ex-cônjuges assume natureza excecional