3/2016-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 3/2016-J.P. RELATÓRIO: DEMANDANTE, A, NIF. xxxxx, residente na
40 resultados
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 3/2016-J.P. RELATÓRIO: DEMANDANTE, A, NIF. xxxxx, residente na
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório A Demandante X, LDA., melhor identificada a fls. 3, 5
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (Leitura de Sentença) Aos 10 de Maio
Relator: ELISA FLORES
única testemunha apresentada, tudo tendo em conta o princípio da livre apreciação da prova previsto no artigo 655º do Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 396º do Código ... serviço em duas empresas do demandante desde fevereiro de 2014, na qualidade de Técnico Oficial de Contas, depôs com isenção sobre os factos que veio testemunhar, e de que tinha
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº100/2017-JP/MCV 1 - Relatório Demandante: A, com o NIPC XXX e
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA(arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1-IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: “A”, contribuinte fiscal nº X
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
SENTENÇA Proc. n.º 3/2018 – JPTBR IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A., NIF
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: direitos e deveres de Condóminos. (alínea c), do nº 1
Relator: ELISA FLORES
II ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos doze dias do mês de
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 76/2014-J.P. O demandante, A, residente no ---------------------------------, instaurou a
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandada: B 2. - OBJECTO DO
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença Processo n.º 891/2016–JP Matéria: Resolução contratual. (alínea h) do
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – Identificação das Partes Demandante: A Demandadas: 1 - B e 2
Relator: MARTA SANTOS
semana antes de irmos para [...]. No aditamento estava mencionado que no dia da escritura oficial, os vendedores teriam de nos apresentar as faturas das despesas, o que não foi feito ... pela Demandada, tendo em conta o princípio da livre apreciação da prova previsto no artigo 607.º, nº 5 do Código do Processo Civil, aplicável subsidiariamente por força do disposto
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
Sentença 1. - Identificação das partes Demandante: A, acompanhado e representado pelo seu
Relator: SANDRA MARQUES
Demandado, em data não concretamente apurada, mas pouco tempo depois do encerramento do processo, sido informado do valor dos honorários a pagar; 8 - O Demandado não procedeu ao pagamento ... não provada, atendendo ao princípio da livre apreciação das provas que vigora no nosso direito, consagrado no artigo 655.º do Código de Processo Civil, teve-se em consideração
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II – OBJECTO DO
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Mandatário: B Demandada: C Mandatário