1750/10.9TBCTB.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
carece para o seu normal desenvolvimento, em obediência ao princípio do interesse superior da criança, ao princípio da proporcionalidade e actualidade e ao princípio da prevalência da família
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Relator: CATARINA GONÇALVES
carece para o seu normal desenvolvimento, em obediência ao princípio do interesse superior da criança, ao princípio da proporcionalidade e actualidade e ao princípio da prevalência da família
Relator: ALEXANDRE REIS
Estado Português poderia ser imputado seria apenas o eventual incumprimento do princípio da protecção diplomática – traduzido na «garantia internacional tradicional que é um direito do Estado (“dominus litis”) que supõe ... não obstante a correspondente responsabilidade extracontratual do Estado ter como fundamento constitucional o princípio que, actualmente, flui directamente do disposto no artigo 22º da CRP – estando, na data dos factos
Relator: TÁVORA VÍTOR
Juiz possa e deva actualizar o montante indemnizatório peticionado de harmonia com o princípio da actualidade consagrado no art. 566º nº 2 do Código Civil, a ampliação do pedido deduzida
Relator: MOREIRA DO CARMO
texto da lei e a sua interpretação histórico-actualista, repudiam interpretações facilitistas, que no fundo degeneram em violação: do princípio da igualdade das partes - ao não tratar diferentemente o cumprimento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
parte requerente a possibilidade de recorrer do despacho de indeferimento. II - Portanto, actualmente, em obediência aos princípios que se encontram vertidos nos referidos normativos, quando alguma das partes alegue dificuldade
Relator: JOÃO TRINDADE
decisão proferida foi revista no processo, por outra nova e mais actual, está precludido, em princípio, o recurso que solicitava a suspensão da prisão, por se verificar inuti-lidade superveniente
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
actual regime do divórcio, instituído pela Lei n.º 61/2008, de 31.10, eliminou a culpa como fundamento do divórcio sem o consentimento do outro cônjuge e alargou os fundamentos objectivos ... recorrente o devido cumprimento aos ónus impostos pelo art. 640.° do NCPC. 6.- O princípio da adequação formal, consagrado no art. 547º NCPC (adequação formal) não transforma o juiz
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
adopção do sistema de divórcio constatação de ruptura, a nossa lei consagra actualmente, conforme é sabido, o princípio da auto-suficiência, daí decorrendo o carácter temporário da obrigação a favor
Relator: SILVA FREITAS
Tendo presente a natureza e princípios dos processos de jurisdição voluntária, atendendo à vivência actual da menor e a que pode ser necessário adoptar medidas ou providências relativas
Relator: FONTE RAMOS
41/2013, de 26.6, que aprovou o actual CPC), e dado que, em princípio [exceptuando-se, por exemplo, as regras de competência e sobre os graus de jurisdição], poderão ser aplicadas
Relator: PAULO GUERRA
1. Com a actual redacção dada pela Lei nº 94/2017 de 23.8
Relator: SANDRA FERREIRA
direito de necessidade, cujo fundamento é o princípio da solidariedade, pressupõe a existência de uma situação de perigo actual para determinado bem ou interesse jurídico do agente ou de terceiro ... outro bem ou interesse jurídico for violado ou posto em perigo. II - A actualidade do perigo significa que o bem jurídico a salvaguardar tem que estar objectivamente em perigo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
objectos a favor do Estado não constitui, actualmente, uma pena acessória; por isso, não tem qualquer relação com o princípio da culpa, sendo, em exclusivo, determinado por necessidades de prevenção
Relator: VASQUES OSÓRIO
direito de necessidade, cujo fundamento é o princípio da solidariedade, pressupõe a existência de uma situação de perigo actual para determinado bem ou interesse jurídico do agente ou de terceiro ... sensível superioridade do interesse a salvaguardar relativamente ao interesse sacrificado, conduz-nos ao princípio do interesse preponderante e por isso, à análise dos valores dos interesses em conflito designadamente
Relator: VASQUES OSÓRIO
apenas foi revogado pela Lei 18/2007, de 17 de Maio, que aprovou o actual Regulamento de Fiscalização da Condução sob influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas], previa ... actual Regulamento de Fiscalização da Condução sob influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, norma idêntica teremos que concluir não ser hoje possível, ao menos como princípio, a realização
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Actualmente é predominante a corrente jurisprudencial que perfilha o entendimento mitigado no sentido de que muito embora a autoridade ou eficácia do caso julgado não deva, como princípio ou regra
Relator: REGINA ROSA
sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses . IV – Na actual redacção da referida al. c) consagrou-se o princípio da universalidade na sua versão de unilateralidade atenuada, exigindo
Relator: MOREIRA DO CARMO
texto da lei e a sua interpretação histórico-actualista, repudiam interpretações facilitistas, que no fundo degeneram em violação: do princípio da igualdade das partes - ao não tratar diferentemente o cumprimento
Relator: MOREIRA DO CARMO
texto da lei e a sua interpretação histórico-actualista, repudiam interpretações facilitistas, que no fundo degeneram em violação: do princípio da igualdade das partes - ao não tratar diferentemente o cumprimento
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
texto da lei e a sua interpretação histórico-actualista, repudiam interpretações facilitistas, que no fundo degeneram em violação: do princípio da igualdade das partes - ao não tratar diferentemente o cumprimento