517/24.1BELRA.CS1
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
contida é ilidível, como é de regra, significando isso que a qualificação laboral por efeito da presunção pode ser afastada [art.º 350.º n.º2, do CC], passando
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Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
contida é ilidível, como é de regra, significando isso que a qualificação laboral por efeito da presunção pode ser afastada [art.º 350.º n.º2, do CC], passando
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
legal a efetiva prestação de trabalho-, pelo que, no caso de suspensão do vínculo laboral, igualmente suspende-se o pagamento da remuneração mensal, nos termos ... dela irradiam (v.g. suspensão vinculo laboral e do pagamento da remuneração mensal) são suficientes para firmar a observância do princípio da presunção da inocência. VII- No que concerne à garantia
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
acesso de alguém às áreas restritas do Aeroporto de Lisboa, não viola a respetiva presunção de inocência, uma vez que tal ato não tem natureza sancionatória. III. Tal ato, não ... direito ao trabalho, porquanto, independentemente do facto de ficar comprometida aquela concreta prestação laboral que era objeto do contrato de trabalho celebrado, ainda assim, o núcleo essencial do direito mantém
Relator: MÁRIO REBELO
obrigado a fazer na sequência de deslocações efetuadas no cumprimento da sua obrigação laboral ao serviço da entidade empregadora. 2. Recai sobre a Autoridade Tributária o ónus de provar ... Não tendo a AT cumprido satisfatoriamente o seu dever probatório, não ilidiu a presunção de veracidade que acompanha a declaração (art. 75º/1 LGT). E assim, não subsistem quaisquer razões legais