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  1. TREcitado por 1

    42/13.6TTTMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 12º do Código do Trabalho de 2009, estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... deste preceito legal é condição suficiente para operar o funcionamento da presunção. Trata-se de uma presunção juris tantum (artigo 350º do Código Civil), cabendo à parte contrária demonstrar

  2. TRE

    1223/24.2T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009 estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... deste preceito legal é condição suficiente para operar o funcionamento da presunção. Trata-se de uma presunção juris tantum (artigo 350.º do Código Civil), cabendo à parte contrária demonstrar

  3. TRG

    2837/23.3T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    alheio, não controlando aspectos essenciais, incluindo a livre negociação do preço. 2- A presunção de laboralidade em plataformas digitais (12º-A, CT) tem por escopo facilitar um correcto enquadramento ... trabalho, mais concentracionário e pessoalizado. 4- Verificando-se factos que fazem operar a presunção de laboralidade, não bastará à ré fazer a contraprova, criando dúvida no julgador (que se resolveria

  4. TCANsó sumário

    02672/14.0BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    110/2009, de 16 de Setembro, a presunção estabelecida no nº 3 do seu artigo 32º ¯ presunção da existência da relação laboral ¯ apenas se aplica para efeitos contributivos, mantendo ... obrigação contributiva; Mas já não é uma presunção de laboralidade: Essa deverá ser feita de acordo com o disposto no artigo 12º do Código do Trabalho; II ¯ Compete ao trabalhador

  5. TRE

    219/24.9T8SNS.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Código do Trabalho, é condição suficiente para operar o funcionamento da presunção de laboralidade consagrada no artigo. IV. Trata-se de uma presunção juris tantum (artigo 350.º do Código ... subsídios de férias e de Natal não é suficiente para ilidir a presunção de laboralidade, pois estes últimos aspetos são apenas sinais de aparente autonomia, comuns, aliás, em situações

  6. TRE

    144/24.3T8STB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    relatora: I. O artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA. e o estafeta quando se verifiquem todos os índices da presunção de laboralidade e a plataforma digital não demonstre factos suficientemente relevantes e impressivos que permitam concluir

  7. TRE

    3933/23.2T8FAR.E2

    Relator: PAULA DO PAÇO

    relatora: I. O artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... Portugal, Unipessoal, Lda. e o estafeta quando se mostrem verificados cinco índices da presunção de laboralidade (alíneas a), b), c), e) e f) do aludido artigo

  8. TRE

    1919/23.6T8TMR.E2

    Relator: PAULA DO PAÇO

    relatora: I. O artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... Portugal, Unipessoal, Lda. e o estafeta quando se mostrem verificados cinco índices da presunção de laboralidade (alíneas a), b), c), e) e f) do aludido artigo

  9. TRE

    1899/23.8T8TMR.E2

    Relator: PAULA DO PAÇO

    relatora: I. O artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA. e o estafeta quando se mostrem verificados cinco índices da presunção de laboralidade (alíneas a), b), c), e) e f) do aludido artigo

  10. TRE

    1903/23.0T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    relatora: I. O artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA. e o estafeta quando se mostrem verificados cinco índices da presunção de laboralidade (alíneas a), b), c), e) e f) do aludido artigo

  11. TRE

    3893/23.0T8FAR.E2

    Relator: PAULA DO PAÇO

    relatora: I. O artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA. e o estafeta quando se mostrem verificados cinco índices da presunção de laboralidade (alíneas a), b), c), e) e f) do aludido artigo

  12. TRE

    1922/23.6T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    relatora: I. O artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA. e o estafeta quando se mostrem verificados cinco índices da presunção de laboralidade (alíneas a), b), c), e) e f) do aludido artigo