01658/07.5BEPRT
Relator: Antero Pires Salvador
juiz conselheiro do STA passou a exercer apenas funções num TAF, com o cargo de Juiz Presidente e, ao mesmo tempo, também as mesmas funções noutro TAF, verifica
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Relator: Antero Pires Salvador
juiz conselheiro do STA passou a exercer apenas funções num TAF, com o cargo de Juiz Presidente e, ao mesmo tempo, também as mesmas funções noutro TAF, verifica
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
ponderação e cautela. II. O facto de o A. ter sido antigo presidente dos TAF de zona geográfica onde a escusante foi juíza , per se, não é suficiente para sustentar
Relator: João Beato Oliveira Sousa
indeferimento pelo TAF do pedido formulado pelo Presidente da Câmara de emissão de mandado judicial para entrada num determinado prédio fundou-se na decisão do Tribunal Constitucional, Acórdão
Relator: João Beato Oliveira Sousa
circunstâncias do caso, a sentença pela qual o TAF julgou procedente o pedido de anulação da eleição do Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
âmbito do recurso contencioso de anulação instaurado no TAF de Coimbra - 1º Juízo contra acto emitido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Constância
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
âmbito do recurso contencioso de anulação instaurado no TAF de Coimbra - 1º Juízo contra acto emitido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
âmbito do recurso contencioso de anulação instaurado no TAF de Coimbra - 1º Juízo contra acto emitido pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
âmbito do recurso contencioso de anulação instaurado no TAF de Coimbra - 1º Juízo contra acto emitido pelo Sr. Vereador substituto do Presidente da Câmara Municipal da Azambuja
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
âmbito do recurso contencioso de anulação instaurado no TAF de Coimbra - 1º Juízo contra acto emitido pelo Sr. Vereador substituto do Presidente da Câmara Municipal da Azambuja
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
âmbito do recurso contencioso de anulação instaurado no TAF de Coimbra - 1º Juízo contra acto emitido pelo Sr. Vereador substituto do Presidente da Câmara Municipal da Azambuja
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
âmbito do recurso contencioso de anulação instaurado no TAF de Coimbra - 1º Juízo contra acto emitido pelo Sr. Vereador substituto do Presidente da Câmara Municipal da Azambuja
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
senhor presidente da Junta de Freguesia), no exercício da sua função administrativa e no contexto da mesma, razão pela qual cai na esfera de competência do TAF.* * Sumário elaborado pelo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
não veio a suceder. Tal não sucedeu, como se constata das decisões proferidas pelo TAF de Leiria e posteriormente pelo Tribunal Central Administrativo ... TAF de Leiria e pelo Tribunal Central Administrativo Sul, o correcto. - Deste modo, sendo o processo administrativo (enquanto sequência de actos) desencadeado pela Câmara inatacável, os actos praticados pelo Presidente
Relator: Rui Pereira
referido. VI – Naquele processo, a intimação deduzida destinava-se a condenar o presidente da câmara a emitir o alvará que os recorrentes entendiam ser devido face à apresentação do “estudo ... garantia a estabilidade da arriba pelo período de um ano; neste, deduzido perante o TAF de Loulé, destinava-se a idêntica finalidade, mas agora perante um novo “estudo geológico” apresentado
Relator: FONSECA DA PAZ
É da competência dos tribunais da jurisdição administrativa o conhecimento da execução
Relator: João Beato Oliveira Sousa
instância a providência cautelar visando suspender o Despacho do Presidente da Câmara que nomeia determinada candidata para o cargo de dirigente intermédio de 2° grau / Chefe de Divisão de Ação ... decrete a providência cautelar quer não se decrete». 2 – A apreciação feita pelo TAF está perfeitamente ajustada aos factos assentes. Na verdade, do deferimento da providência apenas poderia decorrer
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
responsável máximo pela direcção e gestão dos recursos humanos da Câmara Municipal [o seu Presidente, nos termos do artigo 35.º, n.º 2, alínea ... intentar o processo cautelar visando a suspensão da eficácia do despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal ..., nem tão pouco a sua mera anulação no âmbito da concreta forma
Relator: RUI PEREIRA
quem tomou a iniciativa de “motu proprio” suspender a eficácia do despacho do seu presidente, de 6-2-2009, o que faz toda a diferença, já que na primeira hipótese ... proferida na 1ª instância, a fim da mesma ser ampliada, baixando os autos ao TAF de Beja para que aí se apure se a suspensão da eficácia do despacho