1385/09.9PBGMR.G2
Relator: ANA TEIXEIRA
substituição da pena de multa por dias de trabalho tem de ser apresentado no prazo perentório de 15 dias a contar da notificação para o pagamento da multa (arts
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Relator: ANA TEIXEIRA
substituição da pena de multa por dias de trabalho tem de ser apresentado no prazo perentório de 15 dias a contar da notificação para o pagamento da multa (arts
Relator: ARMANDO AZEVEDO
prejuízo do especial dever de diligência que incumbe aos advogados na observância dos prazos perentórios. III- A doença para constituir justo impedimento terá de impossibilitar absolutamente a prática atempada
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
nova tolerância (“multa sobre a multa”). (3). A apresentação de um articulado fora do prazo perentório, sem a observância do mecanismo de revalidação tributária, gera uma nulidade sui generis ... guias pela secretaria judicial, à revelia de despacho judicial e após o exaurimento do prazo perentório de pagamento, configura usurpação de competências jurisdicionais, sendo tais atos nulos e inidóneos para
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
promovido o procedimento administrativo. 2 – Se é certo que o decurso de um prazo perentório extingue o direito de praticar o ato, o próprio artigo 139.º do CPC prevê ... duas situações em que os efeitos preclusivos resultantes do esgotamento de um prazo perentório podem ser evitados: a prática do ato dentro dos três dias úteis subsequentes ao termo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
CIRE apenas prevê a irrecorribilidade da decisão que prorrogue o prazo perentório de 15 dias previsto no n.º 1 quando esteja em causa o juízo acerca das razões (“quando ... culposa quando o incidente tenha sido aberto oficiosamente pelo juiz na sentença. VI- Um prazo perentório só pode ser prorrogado enquanto o mesmo não se mostrar expirado, porquanto a prorrogação
Relator: ISILDA PINHO
reporta ao Ministério Público, cujo prazo para deduzir acusação é meramente ordenador, o assistente dispõe de um prazo perentório para deduzir acusação particular e a solução adotada pelo legislador compromete ... possibilidade de renovação de um ato nulo, caso, entretanto, tenha expirado o prazo perentório previsto para a sua prática
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
três primeiros dias subsequentes ao termo do prazo, não pode ser entendida como meio de um prolongamento generalizado dos prazos perentórios fixados na lei. Tal faculdade deve ser usada ... incomuns. II – Para tal, o juiz deve atender quer à gravidade da inobservância do prazo perentório em causa (nos casos menos graves a multa pode revelar-se desproporcionada), quer
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
prazos, sejam eles dilatórios ou perentórios, suspendem-se nas férias judiciais, com as exceções previstas na lei. E na contagem do prazo, não se inclui o dia em que ocorrer ... posterior ao seu envio), não constitui um prazo dilatório, que devesse adicionar-se ao prazo perentório para a prática do ato processual, mas apenas um presunção legal relativa à eficácia
Relator: PAULO REIS
Sendo a lei expressa ao estabelecer o início da contagem do prazo para a arguição da deficiência da gravação dos meios de prova no momento em que é disponibilizada, deve ... partes o ónus de invocar o vício da falta ou deficiência da gravação no prazo perentório nele previsto; III - Não o fazendo, o vício fica sanado pelo decurso do prazo
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
prazo para a constituição de assistente em procedimento por crime de natureza particular, previsto no art. 68º, nº2 do CPP, é um prazo perentório, pelo que o seu decurso
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
prazo do art. 188º, n.º 1 do CIRE (na redação da Lei n.º 9/2022, de 11/01), tem natureza perentória, pelo que, nos casos em que o juiz não ... Aquele prazo pode ser prorrogado, mediante requerimento fundamentado do administrador da insolvência e/ou de qualquer interessado, o qual tem de ser apresentado antes do termo do prazo perentório
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
requererem as provas dos factos que alegam (nos seus articulados) e dentro de determinados prazos perentórios, tal significa que elas são as responsáveis, em primeira linha, por carrearem para
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
sido requerido o benefício da proteção jurídica apenas determina a interrupção do prazo perentório que ainda estiver a decorrer, nos termos do disposto
Relator: MARIA JOÃO MATOS
muitas das quais com carácter de exclusividade), não se pode afirmar hoje que os prazos de que dispõe para a prática de actos sejam de carácter meramente ordenador (nomeadamente, atenta ... CIRE, que agora refere expressamente um «prazo perentório de 15 dias»). II. No PER não se consagrou qualquer faculdade de resposta relativamente aos créditos reconhecidos pelo administrador judicial provisório
Relator: JORGE BISPO
parte e pela medida da sua culpa no atraso verificado, tendo presente que os prazos perentórios podem respeitar a atos do processo essenciais (por ex. a apresentação de um articulado ... geral, decorrente dos arts. 120º e 121º, pelo que tinha de ser invocada no prazo de dez dias (art. 105º, n.º 1), por outro momento ou prazo de arguição
Relator: FERNANDA PROENÇA
prazo (art. 732º nº 1, a) do CPC) respeita apenas às situações em que o direito da parte os apresentar se extinguiu pelo decurso do prazo perentório assinalado e não
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
prazo para a Devedora apresentar nova versão do plano de recuperação, em data anterior à publicação do anúncio, não lhe assiste o direito de aproveitar o prazo de votação ... nova versão do plano e, desse modo, obter uma extensão ou alargamento do prazo, perentório, de votação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
definida como a inadmissibilidade da prática de um ato processual pela parte depois do prazo perentório fixado, pela lei ou pelo juiz, para a sua realização - é correlativa
Relator: VERA SOTTOMAYOR
figura do justo impedimento legitima a prática do ato decorrido o prazo respetivo e tem vindo a ser interpretada pelos tribunais de forma cautelosa a fim de evitar ... culpa, negligência ou imprevidência da parte do mandatário ou representante na ultrapassagem do prazo perentório. IV - Não configura uma situação de justo impedimento, o descuido na falta de confirmação
Relator: ANTERO VEIGA
impõem à entidade empregadora a junção integral do procedimento disciplinar no prazo perentório de 15 dias, sob pena de declaração imediata da ilicitude do despedimento. O art.º 98º