146/2018-JPFNC
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 146/2018 - JPSentença Relatório: A, e , B melhor identificados a
22 resultados
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 146/2018 - JPSentença Relatório: A, e , B melhor identificados a
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1 e 3, intentou, em 3
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 75/2023-JPSRT IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Parte Demandante: [PES-1
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
AGRUPAMENTO DE CÂMARA DE LOBOS E FUNCHAL Julgado de Paz do Agrupamento
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 180/2023-JPLSB -------------------------------------------- Demandantes: [ORG-1] CONDOMÍNIO DO PRÉDIO SITO
Relator: CRISTINA POCEIRO
SENTENÇA I – RELATÓRIO: Identificação das partes: Demandantes: A, portador do bilhete de
Relator: MARTA NOGUEIRA
necessidade de alargar a estrada por motivos de segurança, mas os demandantes são perentórios e comunicam que nada podem decidir, porque aguardam a emissão da licença de utilização ... mais uma vez questionam sobre a existência da licença de utilização, pois o prazo para a celebração do contrato definitivo esta a esgotar
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
SENTENÇA * I. RELATÓRIO A) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente em Joanesburgo
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A-e B-, identificados a fls. 1, intentaram, em 20
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 988/2023-JPLSB ------------------------------- Objeto: Incumprimento contratual – contrato de seguro ----------- Demandante
Relator: JOANA SAMPAIO
SENTENÇA(n.º 1 do art. 26º da Lei n.º 78/2001
Relator: MARTA SANTOS
Processo n.º 1/2024-JPMMV SENTENÇA I. RELATÓRIO [PES-1], com o NIF
Relator: MARTA SANTOS
impõe a interpelação do devedor contendo intimação para o cumprimento, com fixação de um prazo perentório para realização da prestação, bem como comunicação da cominação de que a obrigação
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
Após ter sido visto o espaço logo se acordou no seu arrendamento; pelo prazo de 5 anos prorrogáveis pelo período de 1 ano e pela renda mensal de 350€ pagáveis ... documento escrito e assinaturas reconhecidas no notário, ao que a demandante se recusou perentoriamente; H. A Demandante não pretendia que o mesmo fosse celebrado por escrito e com as asinaturas
Relator: FILOMENA MATOS
prazo estabelecido. Assim, teria o demandante de proceder ao corte e retirada das árvores até à data aprazada sob pena de incumprimento contratual. Consideramos razoável, o prazo estipulado pelo demandado ... Pois, o demandante não cumpriu o prazo perentório que o credor/vendedor razoavelmente lhe concedeu, através da interpelação admonitória efetuada através da carta enviada, na qual expressamente declarava se tal não
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1 e 3, intentou, em 26
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
falta de cumprimento do mesmo por parte do Demandante, mais concretamente, por desrespeito pelo prazo de entrega do projeto de alterações. Em casos semelhantes, já se debruçou o Supremo Tribunal ... conter três elementos: - A intimação para o cumprimento; - A fixação de um termo perentório para o cumprimento; - Admonição ou a cominação (declaração admonitória ou intimidativa) de que a obrigação
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
SENTENÇA** RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1 , propôs, em 26 de Julho
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARE
Processo n.º 300/2017-JPSENTENÇA ** I. RELATÓRIO A) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA (n.º 1, do art.º 26.º, da Lei n