82 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    1241/06.2TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    prazo de caducidade. II - Já o prazo do nº 2 do mesmo preceito é um prazo de prescrição. III – O prazo de caducidade conta-se a partir do conhecimento ... infracção pelo empregador ou pelo superior hierárquico com competência disciplinar; o prazo de prescrição conta-se a partir do momento em que ocorre a prática da infracção. IV – Os factos

  2. TRC

    166/05.3TTFIG-A.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    pelo DL nº 49408, de 24/11/1969) que há que buscar resposta sobre prazos de prescrição da infracção disciplinar (um ano a contar do momento em que teve lugar … ou logo ... sempre foi no sentido de que o prazo previsto no nº 3 do artº 27º da LCT se aplica a qualquer infracção disciplinar, seja qual for a sua natureza

  3. TRC

    713/06.3TTCBR.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    suspensão do despedimento cominado será decretada sempre que não tiver sido instaurado processo disciplinar, se este for nulo ou se, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, o Tribunal concluir pela probabilidade ... inexistência de justa causa – artº 39º, nº1, do CPT. II – Actualmente, o procedimento disciplinar só pode ser declarado inválido nas situações previstas no nº 2 do artº 430º C. Trabalho

  4. TRC

    325/14.8T8CBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    prazo a que alude o nº 1 do artº 357º do CT/2009, onde está estabelecido um prazo de 30 dias para proferir a decisão de despedimento, sob pena de caducidade ... sanção, não é aplicável, directamente, por analogia ou por interpretação extensiva, ao procedimento disciplinar comum referente a aplicação de sanção disciplinar conservatória. II – É adequada e proporcional, por violação

  5. TRCcitado por 1

    550/08.0TTAVR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    prazo de caducidade do direito de aplicar a sanção disciplinar a que alude o artº 415º, nº 1, do Código do Trabalho de 2003 – de 30 dias para proferir decisão ... Para efeito de determinar o início daquele prazo de caducidade, não pode ser considerado um parecer técnico pedido pelo instrutor do procedimento disciplinar para avaliação dos factos apurados

  6. TRC

    71/14.2T8CLD-A.C1

    Relator: JORGE LOUREIRO

    contagem do prazo para o procedimento disciplinar (de 60 dias subsequentes àquele em que o empregador...teve conhecimento da infracção) poderá ser interrompida mediante a instauração de um processo prévio ... suspeita de comportamentos irregulares; d) ser a nota de culpa notificada ao arguido no prazo de trinta dias contados desde a conclusão das averiguações. III – O ónus de alegação

  7. TRC

    6841/19.8T8CBR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    despedimento, basta que o empregador deixe de proceder à junção do procedimento disciplinar no prazo fixado no artº 98º-I, nº 4 do mesmo código. II - A razão ... impõem à entidade empregadora a junção integral do procedimento disciplinar no prazo perentório de 15 dias, sob pena de declaração imediata da ilicitude do despedimento. IV - Com o articulado motivador

  8. TRC

    638/06.2TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    prazo de prescrição dos créditos (estabelecido no artº 381º). II – Aquele aparece, agora, claramente configurado como um prazo de caducidade, quando na anterior legislação surgia como um prazo que merecia ... vários arestos dos Tribunais superiores se pronunciavam no sentido de que o prazo para impugnação da sanção disciplinar era de um ano a partir da comunicação da decisão disciplinar, não

  9. TRCsó sumário

    932/25.3T8CTB-A.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    empregador não apresentar o articulado motivador ou não juntar o procedimento disciplinar no prazo de 15 dias a que alude o n.º 4 do artigo ... despedimento. II - Deve ser junto com o articulado motivador do despedimento, o procedimento disciplinar completo, sequencial e cronológico, integrado por todos os atos levado a cabo, não estando na disponibilidade

  10. TRC

    391/04.4TTGRD. C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    Almedina, 1984, pg. 120) para a situação do processo administrativo disciplinar, também não encontramos quanto ao processo laboral disciplinar norma explícita que “obrigue” à apresentação da escrituração comercial, com derrogação ... data da instauração do procedimento disciplinar, sendo irrelevante que a entidade empregadora tenha conhecimento, ou não, da prática da mesma. VI – O prazo da prescrição inicia-se logo a partir

  11. TRC

    60/09.9T2SVV.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    prazos previstas no n.º 1 do artigo 145.º do CPC (dilatório e peremptório), há que considerar uma outra modalidade: o prazo meramente ordenador ou procedimental. 2. O prazo ... decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas susceptível de implicar responsabilidade disciplinar. 3. O prazo previsto no artigo 658.º do CPC é meramente ordenador ou procedimental. 4. Realizada

  12. TRC

    1158/17.5T8VIS.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    procedimento disciplinar deve iniciar-se nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador, ou o superior hierárquico com competência disciplinar, teve conhecimento da infração”. VI - O prazo de caducidade ... empregador ou o superior hierárquico com competência disciplinar teve conhecimento da infração. VII - Na verdade, o prazo de 60 dias ali referido não se conta a partir do conhecimento

  13. TRC

    1164/16.7T8CVL.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    doutrina que os prazos a que se refere o artº 24º, nº1 da Lei nº 107/2009 são prazos meramente aceleratórios e disciplinares, pelo que o seu incumprimento acarreta, eventualmente, consequências ... disciplinares para os funcionários que, culposamente, deixarem de os cumprir. II – Não são prazos peremptórios que tornariam nulos os actos praticados para além do seu termo. III – O referido prazo

  14. TRCsó sumário

    1640/2000

    Relator: HELDER ALMEIDA

    disciplina constante do nº 2 do art. 205º do CPEREF é aplicável à acção de restituição e separação de bens da massa falida, reportada no nº 1, estando a propositura ... acção sujeita ao limite de prazo de um ano estabelecido naquela primeirareferida disposição