700/10.7TASTR.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
prazo que corre autónomamente e que, porque se não relaciona com a prática de actos processuais pelos interessados (embora, evidentemente, tal estipulação marque o inicio de um prazo judicial), não ... férias judiciais, o prazo para a prática do acto judicial, inicia-se no primeiro dia útil, após férias judiciais. De modo que aquele prazo presuntivo dos 5 (cinco) dias