4194/19.3T8VCT.G1
Relator: SANDRA MELO
construção, aqueles que apesar de não estarem formalmente classificados como terrenos para construção, apresentam potencialidade construtiva, por preencherem os requisitos previstos no nº 2 do artigo 25º
121 resultados
Relator: SANDRA MELO
construção, aqueles que apesar de não estarem formalmente classificados como terrenos para construção, apresentam potencialidade construtiva, por preencherem os requisitos previstos no nº 2 do artigo 25º
Relator: PEREIRA DA ROCHA
pela competente autoridade administrativa, não incumbindo ao tribunal da execução diligenciar pela concretização da potencialidade construtiva dos mesmos, a fim de, posteriormente, lhes fixar o valor base para venda
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
esforço inerente à atividade construtiva, a fim de o ajustar ao valor de mercado, nomeadamente como no caso de um solo com potencialidade para a realização de um loteamento ( loteamentos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
possível a construção na parcela de terreno expropriada, mas é necessário que esta tenha potencialidade jurídica para que nela possa ser construído, ou seja, que a lei permita que nela ... igualdade, ao conferir ao expropriada uma indemnização como se o terreno expropriado tivesse aptidão construtiva, quando se encontra legalmente excluída ou fortemente restringida por lei, nomeadamente, por instrumento de gestão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Existe decisão-surpresa quando embora a decisão
Relator: TERESA COIMBRA
1.A junção de relatório social a um processo é facultativa, na
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nos processos de expropriação a prova pericial assume uma importância central
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A vistoria ad perpetuam rei memoriam tem, sobretudo, uma valia fáctica
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O artº 1381º CC estabelece duas excepções à preferência de terrenos
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O art. 1381º, al. a), 2ª parte do C. Civil afasta
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A justa indemnização é não apenas um pressuposto de legitimidade do
Relator: HEITOR GONÇALVES
I. Os solos expropriados, desde que tenham sido adquiridos em data anterior
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A declaração do caráter de urgência à expropriação implica o reconhecimento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A indicação dos «concretos pontos de facto que considera incorrectamente provados
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Uma vez frustrada a aquisição de um certo bem por via
Relator: CARVALHO GUERRA
I - Uma obra de construção civil como aquela sobre que versam os
Relator: MANUEL BARGADO
I – A recusa de cumprimento que a doutrina italiana apoda de “riffuto
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
Sendo a decisão dos árbitros no processo de expropriação, por utilidade pública
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o que torna