102/10.5TBSRE.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
prosseguir. 2. Se a coacção e, portanto, a violência, como requisito da restituição provisória de posse tanto pode respeitar às pessoas como às coisas, neste caso, só quando exercida directamente
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Relator: CARVALHO MARTINS
prosseguir. 2. Se a coacção e, portanto, a violência, como requisito da restituição provisória de posse tanto pode respeitar às pessoas como às coisas, neste caso, só quando exercida directamente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
âmbito do procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a actuação violenta caracterizadora do esbulho para efeitos do disposto no art.º 1279.º do Código Civil tanto pode respeitar
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Sendo instrumental relativamente à acção declarativa, a restituição provisória de posse está igualmente sujeita ao prazo de caducidade previsto no artº 1282º do CC. Do mesmo modo é tal prazo ... direito da requerente em sede de oposição à providência cautelar de restituição provisória de posse, tendo havido negociações entre as partes que se prolongaram para além do prazo
Relator: REGINA ROSA
jurisprudência que sustenta que para efeitos de concessão do procedimento cautelar de restituição provisória de posse, basta que tenha havido violência sobre as coisas, não sendo necessário que a violência ... caminho e continuarem a sua fruição, pelo que pode ser decretada a restituição provisória de posse em tal situação
Relator: GARCIA CALEJO
requisito da violência é imprescindível para a concessão do procedimento cautelar de restituição provisória de posse . II – Para que tal requisito se preencha é necessário que se concretize a violência
Relator: ISAÍAS PÁDUA
indeferimento liminar de uma providência cautelar de restituição provisória de posse, com base no fundamento da sua manifesta improcedência, só deverá ocorrer quando, perante os factos expostos pelo requerente
Relator: CRISTINA CERDEIRA
facto anteriormente dada como indiciariamente provada. II) - No procedimento cautelar de restituição provisória da posse, não se exige ao requerente a alegação ou prova do domínio ou mesmo
Relator: SILVA RATO
soluções de direito. 2 - São requisitos da procedência da providência cautelar de restituição provisória de posse, a posse, o esbulho e a violência, devendo o requerente da providência alegar
Relator: MOREIRA DO CARMO
direito pessoal de gozo, mediante o recurso à providência cautelar de restituição provisória de posse. 6.- Falhando um dos requisitos legais da providência cautelar de restituição provisória de posse pode
Relator: ARTUR DIAS
procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a violência do esbulho, para relevar, deve ter a virtualidade de interferir com ou prejudicar a liberdade de determinação da(s) pessoa ... impeditivos do respectivo exercício. IV - Tendo sido requerida a providência cautelar de restituição provisória de posse, e não se indiciando a viol~encia do esbulho, não é possível, por convolação
Relator: ARTUR DIAS
posse, alegando os factos que constituem a posse, o esbulho e a violência . II – Nos termos do artº 1261º, nº2, do C. Civ., considera-se violenta a posse quando, para ... moral nos termos do artº 255º. III - A violência, para efeitos de restituição provisória da posse, tanto pode incidir sobre as pessoas como sobre as coisas. Mas a violência sobre
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
procedimento de restituição provisória de posse, havendo que alegar os factos que constituem a posse, o esbulho e a violência, nos termos do artigo 393.º do CPCivil, concretamente sobre
Relator: FRANCISCO XAVIER
contencioso possessório, onde se inclui o procedimento cautelar de restituição provisória da posse, não se exige, ao autor ou requerente a alegação ou prova do domínio ou mesmo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A violência no esbulho pode ser exercida tanto sobre as pessoas
Relator: DR. JORGE ARCANJO
I- Optando o requerido pela oposição à providência cautelar contra ele requerida
Relator: CABRAL BARRETO
1 - As listas de antiguidade a que se refere o Decreto-Lei
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
restituição provisória da posse constitui um meio expedito e eficaz que, atento o princípio da excepcionalidade da autotutela de direitos consagrado no artigo 1.º do Código de Processo Civil ... posse de coisas que lhes foram violentamente retiradas – no caso, a restituição provisória da posse da parcela da fracção murada pelo requerido, sendo reposta a sua configuração original (conforme plantas
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
posse – não basta um comportamento que perturbe a posse, mas terá de ser um comportamento violento. III - Ou seja, são pressupostos de facto da providência de restituição provisória da posse ... mesmo diploma legal. V - A violência, para efeitos de restituição provisória da posse, tanto pode incidir sobre as pessoas como sobre as coisas. VI – Mas a violência sobre as coisas
Relator: MATA RIBEIRO
A posse exercida por qualquer dos cônjuges sobre um bem que integra
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. A instauração de providência cautelar para impedir uma conduta do administrador