72/15.3GAVFL.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
facto concreta: operando a reincidência ope judicis há que distinguir o verdadeiro reincidente do pluriocasional, pois uma nova condenação, por ser devida a causas fortuitas ou exógenas que excluam
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
facto concreta: operando a reincidência ope judicis há que distinguir o verdadeiro reincidente do pluriocasional, pois uma nova condenação, por ser devida a causas fortuitas ou exógenas que excluam
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Estando em causa crimes de abuso sexual de crianças a pluralidade
Relator: TERESA COIMBRA
1. Os crimes de trato sucessivo não estão previstos na lei. Tal
Relator: ANA TEXEIRA
Em caso de absolvição na primeira instância, decidindo a relação que há
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arguido que, de forma voluntária e consciente, dirige um veículo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Como resulta do disposto no nº3 do citado art.310º foi
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O Relatório Social é um meio de prova habilitante do conhecimento
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - Quando a relação determina o reenvio do processo, é efetuado novo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Resulta do artº 69º, nº 1, al. a), do C. Penal
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Existem expressões, comunitariamente tidas como obscenas ou soezes, que objetivamente atingem
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
1 - A conduta de quem preenche um impresso destinado a renovação de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- O art. 90º nº 1 da Lei 5/06, de 23-2
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. No crime de condução de veículo em estado de embriaguez o
Relator: ARTUR CORDEIRO
I - De acordo com o disposto no artigo 30.º, n.º
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A insuficiência prevista no art. 410.º, n.º 2, a
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. As vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem