1803/11.6BELRS
Relator: ANA PINHOL
sociedade por quotas a dois gerentes, (gerência plural conjunta) e tendo ficado provado que o Oponente agiu em representação da executada originária, e sem que tenha demonstrado que aquela exercia
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Relator: ANA PINHOL
sociedade por quotas a dois gerentes, (gerência plural conjunta) e tendo ficado provado que o Oponente agiu em representação da executada originária, e sem que tenha demonstrado que aquela exercia
Relator: António Coelho da Cunha
contexto de pluralidade de infracções disciplinares, a verificação da inexistência de uma delas conduz, em princípio, à anulação do acto por erro nos pressupostos. II - A ausência de um professor ... Conselho Executivo não constitui falta injustificada, nem é passível de censurabilidade ético-jurídica. III - A infracção disciplinar continuada, embora admissível no direito disciplinar, distingue-se das situações de pluralidade
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
exterior à sentença (integrável no genérico “dever funcional e objetivo, de natureza substantiva, de executar ou cumprir a sentença anulatória”), e um efeito preclusivo e conformador das situações jurídicas ... salvo as excepções previstas expressamente na lei), seja no acto singular, seja no acto plural. 5. Quanto aos terceiros ao processo, entender-se-á que a posição jurídica daqueles
Relator: ANA PINHOL
sociedades por quotas são administradas pela gerência, que pode ser singular ou plural (cfr. artigo 252º, nº 1 do CSC). II. Para efeitos de responsabilização segundo o normativo constante ... reportam as dívidas exequendas e tendo ficado provado que ele agiu em representação da executada originária, ainda que num só momento, e sem que tenha demonstrado que aquela exercia