98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
FGADM deve suportar as prestações já vencidas e não pagas pela pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos
Relator: MANUEL MARQUES
75/98, de 19/11, estabelece que: “Quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos a menor residente em território nacional não satisfizer as quantias em dívida pelas formas previstas
Relator: MATA RIBEIRO
acção em que são pedidos alimentos a título provisório e no âmbito de um processo especialíssimo regulado pelo artº 1407º n.º 7 do Cód. Civil, o regime ... isso o cônjuge requerido não é obrigado à prestação de alimentos como qualquer outro obrigado, mas antes, “como pessoa que contraiu pelo casamento o dever de constituir com o outro
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
dignidade da pessoa humana consagrado no artigo 1.º da CRP, ao não salvaguardar uma quantia mínima, destinada a evitar que o obrigado a alimentos fique privado de recursos ... conta que, em sede executiva, estando em causa créditos provenientes de obrigações de alimentos, o artigo 738.º, n.º 4, do CPC, fixou o limite de impenhorabilidade na quantia
Relator: ANA PESSOA
cônjuge, a primeira classe de obrigados, pelo que só na falta deles ou na impossibilidade de os mesmos prestarem alimentos serão chamadas as pessoas da classe subsequente (desde logo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
indivíduos a ele obrigados. III - A obrigação de prestar alimentos cessa, além do mais, quando o credor viole gravemente os seus deveres para com o obrigado (artigo 2013º ... 496/77, de 25 de Novembro, sucedeu ao primitivo, segundo o qual a obrigação de alimentos cessava quando se verificasse algum dos factos que legitimava a deserdação. IV - Os factos
Relator: FRANCISCO XAVIER
estando em causa o desconto no vencimento do devedor da prestação de alimentos devida a filho com menos de 18 anos de idade, é impenhorável a quantia equivalente à totalidade ... respeitar o princípio da dignidade humana. ii) no rol das despesas do progenitor obrigado a prestar alimentos ao filho não se inclui o pagamento do crédito automóvel, o que, salvo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Constando da sentença que a balança utilizada na pesagem dos produtos alimentícios