168/2023-JPCBR
Relator: CRISTINA EUSÉBOP
indemnização relativa a danos patrimoniais e não patrimoniais derivados de injúrias por este proferidas pessoalmente e por mensagens WhatsApp. Para tanto alegou os factos constantes
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Relator: CRISTINA EUSÉBOP
indemnização relativa a danos patrimoniais e não patrimoniais derivados de injúrias por este proferidas pessoalmente e por mensagens WhatsApp. Para tanto alegou os factos constantes
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
razão de ser e o montante indemnizatório peticionado. Deste modo, por a experiência pessoal nos indicar como justa e equilibrada, e nos termos do nº 3, do artigo 566º
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
Demandante. Após trânsito, arquive-se. Da Sentença que antecede, ficaram os presentes pessoalmente notificados, sem prejuízo de envio posterior da cópia da presente acta. Para constar se lavrou a presente
Relator: FILOMENA MATOS
isentos e credíveis, relativamente aos factos sobre os quais depuseram, todos do seu conhecimento pessoal. Ambos trabalham na empresa respetivamente, há 5 e 7 anos tendo o primeiro efetuado
Relator: FILOMENA MATOS
regula os efeitos das faltas, aí se referindo “quando o demandado, tendo sido pessoal e regularmente citado, não comparecer, não apresentar contestação escrita, nem justificar a falta no prazo ... Apesar de interpelados para realizar o pagamento da quantia em dívida, quer telefonicamente, quer pessoalmente, quer por carta, e após inúmeras e vãs promessas de pagamento, nunca os Demandados efetuaram
Relator: DULCE NASCIMENTO
recibo de indemnização da Demandada, períodos nos quais resultaram incómodos e contrariedades na vida, pessoal do Demandante com transtornos no seu dia-a-dia. Para fixação da matéria fáctica dada ... Resultando provado a obrigação contratual da Demandada, bem como incómodos e contrariedades na vida, pessoal do Demandante com transtornos no seu dia-a-dia, com base na equidade, fixo
Relator: CARLOS FERREIRA
Aduaneira (AT), pelo valor das custas em dívida acrescidas da respetiva sobretaxa. ---- * Registe. --- Notifique pessoalmente em sede de audiência de discussão e julgamento, nos termos do disposto no artigo
Relator: MARTA NOGUEIRA
Processado por meios informáticos (art. 131º nº 5 CPC). Verso em branco
Relator: IRIA PINTO
inquérito, o segundo demandado prestou depoimento como testemunha, em 19/05/2008, tendo declarado que conhece pessoalmente os denunciados, A e D, por ter alugado uma casa à D. Esclarece ... reputar como verdadeira. A honra é um bem jurídico complexo, traduzido no valor pessoal ou interior de cada pessoa, radicado na sua dignidade e na sua manifestação exterior traduz
Relator: ELISA FLORES
juntou 4 documentos, que aqui se dão por reproduzidos. Os demandados, regular e pessoalmente citados, não apresentaram contestação, e apenas compareceu à primeira data para a Audiência de Julgamento
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
fizeram queixa, mas sem resultado. Mais esclareceram que as queixas são do conhecimento pessoal dos proprietários da pastelaria. As testemunhas, J, K e L, são funcionários da demandada Pastelaria. Explicaram ... trepidantes das maquinas), da música (som do radio), e até da chegada de mais pessoal ao locado, quando chegam para o início da distribuição dos bens, cerca das 5 horas
Relator: DR.ª FERNANDA CARRETAS
dívida. Juntou 7 documentos que, igualmente, se dão por reproduzidos. A Demandada foi, pessoal e regularmente, citada para contestar, no prazo, querendo, tendo apresentado a contestação de fls.28
Relator: CARLOS FERREIRA
implicações do facto no estado de saúde da Demandante, trata-se de uma situação pessoal e específica da mesma, que no caso dos autos, não resulta diretamente imputável ao incumprimento ... Aduaneira (AT), pelo valor das custas em dívida acrescidas da respetiva sobretaxa.* Registe.--- Notifique pessoalmente em sede de audiência de discussão e julgamento, nos termos do disposto no artigo
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
Responsabilidade Civil Exploração” pelos danos causados a terceiros emergentes da sua actividade, por pessoal e máquinas de sua propriedade. 13) Em 13-08-2010, o Demandante reclamou os danos ... responsabilidade pelos danos causados a terceiros emergentes da sua actividade, por pessoal e máquinas de sua propriedade. A Demandada aceita a responsabilidade pela produção do acidente causador dos danos
Relator: CARLOS FERREIRA
relativo à isenção dos ausentes, não há lugar à emissão de DUC. --- * Registe. --- Notifique pessoalmente em sede de audiência de discussão e julgamento, nos termos do disposto no artigo
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
qualidade de gerente da pessoa colectiva, igualmente demandada, ou se o fez a titulo pessoal, o que consubstancia já uma apreciação do mérito da acção, consta dos autos documentos carimbados ... relação ao demandado, D, verifica-se que não teve qualquer intervenção pessoal no negócio mas sempre que interveio fê-lo a título de gerente da empresa, a outra demandada, motivo
Relator: FERNANDA CARRETAS
documentos (fls. 2 a 21) que, igualmente, se dão por reproduzidos. O Demandado foi, pessoal e regularmente, citado para contestar, no prazo, querendo, nada tendo dito. Após a realização ... isso, ordenou a sua citação para os presentes autos (fls.36). A Demandada foi, pessoal e regularmente citada, em 19 de Março de 2015, para contestar, no prazo, querendo, tendo, então
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Processo Civil. Esta sentença foi lida na presença das partes considerando-se dela pessoalmente notificadas. Registe. Julgado de Paz de Terras de Bouro, 23 de Outubro de 2013 A Juíza
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 245/2023-JPSTB* Resumo da decisão: - Condena a parte demandada a
Relator: CARLOS FERREIRA
relativo à isenção dos ausentes, não há lugar à emissão de DUC. --- * Registe. --- Notifique pessoalmente em sede de audiência de discussão e julgamento, nos termos do disposto no artigo