516/06.5TCGMR.G1
Relator: MANUEL BARGADO
desconsideração da personalidade jurídica há um desrespeito pelo princípio da separação entre a pessoa colectiva e os seus membros ou, dito de outro modo, desconsiderar significa derrogar o princípio
663 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MANUEL BARGADO
desconsideração da personalidade jurídica há um desrespeito pelo princípio da separação entre a pessoa colectiva e os seus membros ou, dito de outro modo, desconsiderar significa derrogar o princípio
Relator: ISABEL ROCHA
I - Não pode ser deferida a revisão de sentença estrangeira que não
Relator: MANUEL BARGADO
encobrir um negócio contrário à lei, funcionando como interposta pessoa. III – Na desconsideração da personalidade jurídica é necessário determinar se existe e com que potencialidade uma actuação em fraude ... não autoriza que se chame ao caso a figura da desconsideração da personalidade jurídica das pessoas colectivas
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
destes pela forma prevista num plano de insolvência). II – As sociedades comerciais gozam de personalidade jurídica e existem, como tais, desde a data do registo definitivo do contrato pelo qual ... nº1, CSC). IV – Embora já dissolvida, enquanto perdurar a liquidação a sociedade mantém a personalidade jurídica, que só finda com a sua extinção, o que ocorre com o registo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
levantamento da personalidade” “O abuso do instituto da personalidade colectiva é uma situação de abuso do direito ou de exercício inadmissível de posições jurídicas, verificada a propósito da atuação ... Parte Geral, 3ª edição, pg. 420, 435. II. O referido “Instituto da desconsideração da personalidade jurídica” tem vindo a ser considerado e aceite na Doutrina e Jurisprudência, por referência
Relator: MOREIRA DO CARMO
postos à venda, há que convocar a figura da desconsideração ou do levantamento da personalidade jurídica da sociedade unipessoal nas situações em que a personalidade colectiva é usada de modo
Relator: MANSO RAÍNHO
consórcio de sociedades formado nos termos do DL nº 231/81 não possui personalidade jurídica. II - Tendo sido causados a terceiro danos no âmbito da execução de uma empreitada levada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
declaração de insolvência de uma sociedade não a faz desaparecer, mantendo a sua personalidade jurídica e a sua capacidade judiciária. E são os seus órgãos que respondem pela matéria crime ... sociedades gozam de personalidade jurídica e existem como tais a partir da data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem (artigo 5.º do CSC), a declaração
Relator: ALBERTO BORGES
liquidação, a sociedade, ainda que despojada de bens, não pode considerar-se extinta: mantém personalidade jurídica, sendo-lhe aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições que regem as sociedades não
Relator: GOMES DE SOUSA
estrangeiro” já que a União Europeia é uma entidade política com território próprio e personalidade jurídica estabelecida. E um cidadão comunitário não é um “cidadão estrangeiro” pois que o artigo
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
mesmo de contradição na exposição dos seus fundamentos. II- O instituto da “desconsideração da personalidade jurídica”, sem norma que expressamente o consagre, tem sido tratado ao abrigo do instituto ... excesso de pronúncia a integração jurídica do invocado abuso no instituto da “desconsideração da personalidade jurídica”. III- É entendimento uniforme na jurisprudência e com apoio na doutrina que a total
Relator: Hélder Vieira
personalidade judiciária (inerente à personalidade jurídica) consiste na susceptibilidade de ser parte traduzindo-se na possibilidade de requerer ou de contra si ser requerida, em próprio nome, qualquer das providências ... tutela jurisdicional reconhecidas na lei. II - Os Ministérios não possuem personalidade jurídica para os termos de uma acção administrativa comum com vista a efectivar responsabilidade civil extracontratual. III - Numa acção
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
seus estabelecimentos, e que esse encerramento seja definitivo. II – A figura da desconsideração da personalidade jurídica coletiva, apesar de não se encontrar expressamente regulada na lei, resulta de uma construção ... confusão/promiscuidade entre sociedade e respetivos sócios ou entre várias sociedades, é desconsiderada a personalidade jurídica das sociedades, visto que essa personalidade jurídica não passa de um mero estratagema para
Relator: Frederico Macedo Branco
conceito e medida da personalidade judiciária", que a “… personalidade judiciária consiste na suscetibilidade de ser parte ...” (n.º 1), sendo que quem “… tiver personalidade jurídica tem igualmente personalidade judiciária ... personalidade jurídica atribui necessariamente a personalidade judiciária já não é certa a posição contrária, ou seja, carecer de personalidade judiciária quem não tenha personalidade jurídica dada a extensão da personalidade
Relator: JORGE TEIXEIRA
extinção, já que, não obstante a sua dissolução, a sociedade conserva a sua personalidade jurídica até ao registo do encerramento da liquidação, continuando, durante a fase da liquidação, temporariamente ... concluída a liquidação e feito o registo de encerramento da liquidação, cessa a personalidade jurídica da sociedade, só então se podendo considerar extinta, não podendo, então, a sociedade, regressar
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
fundos de investimento imobiliário constituem entidades que, carecendo de personalidade jurídica, têm personalidade judiciária por força da extensão prevista no artigo 12.º, al. a), do CPC; II – Tendo
Relator: REGINA ROSA
fundações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento, o qual é individual e da competência da autoridade administrativa ( modalidade de reconhecimento individual ou por concessão ) . II – Sendo o reconhecimento um dos elementos ... constitutivos da pessoa colectiva de que depende a atribuição da personalidade jurídica, não estando a autora ( na acção ) ainda reconhecida pela autoridade competente, não dispõe ela de personalidade jurídica
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
seus membros (artigo 51.º, n 5, da Constituição). 3. A densidade constitucional da personalidade jurídica dos partidos políticos conforma-os como centros de um conjunto de direitos e deveres ... artigo 22.º, n.º 2, da LEAR). 6. Os partidos políticos gozam de personalidade jurídica e são constituídos por tempo indeterminado, em contraponto as coligações de partidos não gozam
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pela Portaria n.º 293/75, tendo pelo DL n.º 429/75 sido dotado de personalidade jurídica, constituindo actualmente uma pessoa colectiva de direito público que goza de autonomia administrativa, financeira
Relator: TAVARES DE PAIVA
Fundos de Investimento Imobiliário constituem patrimónios autónomos mas são destituídos de personalidade jurídica e, consequentemente judiciária, necessitando sempre de uma sociedade gestora e administradora do Fundo, para que estejam representados