169 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 19

    4857/07.6TBVIS.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    segunda perícia é a necessidade ou a conveniência de submeter à apreciação de outro perito ou peritos os factos que já foram apreciados. Parte-se do princípio que o primeiro ... perito ou os primeiros peritos viram mal os factos ou emitiram sobre eles juízos de valor que não merecem confiança, que não satisfazem; porque não se considera convincente o parecer

  2. TRCcitado por 10

    1197/05.9TBGRD.C2

    Relator: CARLOS QUERIDO

    Código Civil lhe confere, pôr em causa o relatório técnico dos peritos, devendo no entanto fazê-lo apenas com recurso a argumentação técnica ou científica, eventualmente baseada noutros meios ... comum, e, de acordo com essas regras, quando se verifica a divergência entre os peritos na expropriação, invariavelmente o relatório do perito do expropriado defende o valor mais elevado

  3. TRCcitado por 8

    4714/07.6TBVIS.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    determinação do valor real. 3. Muito embora a força probatória das respostas dos peritos seja fixada livremente pelo julgador - peritus peritorum - o certo é que a força deste princípio esgota ... poder conferido ao juiz de controlar os critérios utilizados pelos peritos e moldá-los aos legalmente estatuídos; assim, não sendo encontrado pelos peritos um valor indemnizatório único, como regra geral

  4. TRCcitado por 3

    1412/08.7TBCVL.C2

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    Apesar de o juiz não estar vinculado aos laudos apresentados pelos peritos e apesar de ter o dever de os analisar criticamente, verificando, designadamente, a sua conformidade com os critérios ... avaliação, o julgador não estará, por regra, habilitado a contrariar as conclusões dos peritos e a formular o seu próprio juízo técnico. II – Assim, existindo laudos divergentes e não possuindo

  5. TRCcitado por 3

    1023/05

    Relator: JORGE ARCANJO

    Código das Expropriações prevê a intervenção de peritos no procedimento relativo à declaração de utilidade pública, no procedimento atinente à efectivação da posse administrativa, no processo de expropriação litigiosa ... para efeitos dos artºs 61º e 62º . II – Enquanto intervenientes no processo expropriativo, aos peritos compete prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos expropriados

  6. TRCcitado por 2

    523/06

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    relevância desde que se destine a provar os factos não compreendidos nas funções dos peritos, já que é a estes que cabe, no processo de expropriação, determinar o valor ... devam ser ouvidas, por nada indicar que sejam portadores de conhecimentos especiais que os peritos designados para a avaliação não possuam, pelo que se justifica o indeferimento da audição dessas

  7. TRCcitado por 4só sumário

    1142/12.5TTLRA.1.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo tribunal, no exercício dos poderes de livre convicção do juiz, embora a divergência deva ser fundamentada. II – Para a qualificação ... IPATH, para além dos exames médicos, o tribunal pode apoiar-se em parecer, por perito especializado, requisitado ao IEFP, no âmbito dos arts

  8. TRCcitado por 4

    637/10.0TBSEI.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    confere às sentenças judiciais. 4. Muito embora a força probatória das respostas dos peritos seja fixada livremente pelo julgador, atendendo à especial conformação legal da avaliação em processo de expropriação ... especiais conhecimentos técnicos exigidos aos peritos nomeados para a efectuarem, caso o relatório pericial seja unânime ou maioritário, o tribunal só deve afastar-se dos valores por aqueles propostos

  9. TRCcitado por 1

    2317/07.4TAAVR.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    sempre dentro do circunstancialismo enunciado. Já a base factual de que parte o perito para formular os seus juízos, essa não é do domínio do perito, é sim do domínio ... julgador. A investigação da causa, o apuramento dos factos, pertence ao juiz, cabendo ao perito emitir os juízos que exijam os tais especiais conhecimentos; 5.- Os esclarecimentos prestados

  10. TRCcitado por 4só sumário

    793/21.1JALRA.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    âmbito da imediação e na oralidade, mesmo que desacompanhadas de outra prova. 2. Um perito apenas pode e deve pronunciar-se sobre a capacidade da testemunha conservar em memória ... prestado em tribunal e directamente percepcionados pela autoridade judiciária, que estarão ao alcance do perito e que podem e devem contribuir para o julgador fundamentar a sua convicção quanto

  11. TRCcitado por 4

    1176/06.9TBVIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    expropriativo, uma diligência probatória fundamental, deve o juiz aderir, em princípio, ao parecer dos peritos, dando preferência ao valor resultante desses pareceres, desde que sejam coincidentes, e, por razões ... imparcialidade e independência, optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo tribunal quando haja unanimidade destes. 2. A indemnização de uma “servidão non aedificandi” sobre a parte não expropriada

  12. TRCcitado por 1só sumário

    1996/04

    Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO

    expropriação por utilidade pública, não obstante a força probatória das respostas dos peritos ser fixada livremente pelo tribunal (cfr. art°s 391° do C.C. e 655° do C.P.C.), não deve ... juiz afastar-se, na decisão, do laudo dos peritos que intervieram na avaliação, nomeadamente se este foi obtido por unanimidade, a não ser que tenha elementos ponderosos, devidamente fundamentados, para

  13. TRCcitado por 1

    3885/08.9TJCBR.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    VIII – Havendo litígio entre expropriante e expropriados quanto à classificação do solo, não aos peritos dirimi-lo, mas sim, podendo, embora, pronunciar-se quanto à classificação que entendam como correcta

  14. TRCcitado por 2

    123/13.6TBFVN.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    não pode colocar-se no mesmo plano da eficácia probatória o parecer de um perito recolhido numa perícia e o parecer de um técnico obtido extrajudicialmente, isto porque o parecer ... naturalmente a seu pedido, contra peritagens provenientes de pessoas indiscutivelmente imparciais, pois são peritos estaduais (provenientes da Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra e do Instituto Superior de Agronomia

  15. TRCcitado por 2

    32/10.0TBSJP.C2

    Relator: CARLOS MOREIRA

    Prestados esclarecimentos escritos pelos peritos sobre a perícia - artº 485º do CPC – a parte, em princípio, não pode solicitar novo esclarecimento escrito sobre a mesma matéria, apenas podendo fazer contra ... artº 486º nº1, pelo que, mesmo tendo sido prestados esclarecimentos escritos pelos peritos sobre a perícia, pode a parte requerer, e ser-lhe concedida, a prestação de esclarecimentos orais

  16. TRCcitado por 2

    168/09.0TATND.C2

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    não integrando tal categoria, os juízos de probabilidade ou meramente opinativos. VI - Quando o perito, em vez de emitir um juízo técnico-científico claro e afirmativo sobre a questão proposta ... proc. nº 45/06.7PIPRT.P1, ambos in, www.dgsi.pt). VI - O relatório pericial, parecer e esclarecimentos da perita médica, ao afirmar, por um lado, a impossibilidade de determinação da causa da morte

  17. TRCcitado por 2

    149/12.7EACBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    quem detém especiais conhecimentos técnicos, concretamente na área informática. II - Na actividade desenvolvida pelo perito tanto podem estar presentes a percepção, como a apreciação/valoração, ou ambas, de todos ... crime. III - No âmbito desse desempenho, não está, de modo algum, vedado ao perito socorrer-se de deduções e induções, as quais, associadas aos seus especiais conhecimentos, lhe vão permitir

  18. TRCcitado por 2

    5/10.3TBGRD.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    problema essencialmente técnico, o tribunal deve aderir, em princípio, ao parecer dos peritos, dando preferência ao valor resultante desses pareceres, desde que sejam coincidentes, e, por razões de imparcialidade ... independência, optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo tribunal quando haja unanimidade destes