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  1. TRG

    2781/22.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    fiabilidade) se poderá alcançar a verdade material (sob pena de se admitir que um único perito possa condicionar de forma definitiva - e quiçá injusta - o resultado da partilha ... Tendo imóveis relacionados em processo de inventário sido objecto de uma primeira avaliação por perito único, é legalmente admissível que venham a ser objecto de uma segunda avaliação (desde

  2. TRCcitado por 8

    4714/07.6TBVIS.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    controlar os critérios utilizados pelos peritos e moldá-los aos legalmente estatuídos; assim, não sendo encontrado pelos peritos um valor indemnizatório único, como regra geral, a prova pericial

  3. TCANsó sumário

    00796/10.1BEPRT-A

    Relator: Frederico Macedo Branco

    nomeação dos peritos, cada parte escolhe um perito e o tribunal nomeia o terceiro. Quando, havendo vários Réus, os mesmos não consigam consensualizar um único perito, refere expressamente

  4. TRE

    65/19.1T8RDD-D.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    prevista no artigo 15.º do EPA, de os peritos avaliadores constantes da lista oficial não poderem intervir como peritos avaliadores indicados pelas partes em processos de expropriação que corram ... expressamente atribui a cada uma das partes a possibilidade de nomear um único perito (artigo 62.º, n.º 1, do CExp). (Sumário elaborado pela Relatora

  5. TRG

    87/12.3TBVFL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    estar vinculado ao laudo de peritagem e de o dever analisar criticamente, sendo os peritos que, no que respeita às questões técnicas da avaliação, reúnem as habilitações e as capacidades ... atingir o desiderato da justa indemnização do que um laudo minoritário, subscrito por um único perito, que, no caso, foi designado pela expropriante

  6. TRG

    3278/16.4T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    desde que justifique esse afastamento e utilizando fundamentos de natureza igual aos utilizados pelos peritos –, no caso de exames hematológicos: fundamentos técnico-científicos. 5- A Lei n.º 45/2004 ... trate de primeira perícia, quer de segunda, são, em regra, efetuados por um único perito do INML ou por este contratado, estando reservada a perícia colegial apenas aos casos

  7. TRG

    958/16.8T8BGC-C.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    proceder a arbitramento para fixação do valor da causa, é este feito por um único perito nomeado pelo juiz, não havendo neste caso segundo arbitramento, limitação que se compreende face