113/18.2BCLSB
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
consciência da genérica perigosidade da conduta ou do meio de acção previstas nas normas incriminatórias respectivas. XVI) Assim, para se verificar o dolo basta que o agente adira aos factos ... socorrendo-se, para tanto, de critérios de experiência, bem como se o agente agiu com consciência dessa perigosidade, face a quais critérios, como atrás vimos, as infracções se consumaram. XVII