508/07.7GCVIS.C1
Relator: ALBERTO MIRA
pretende seja reapreciada pelo Tribunal da Relação. 4. Tratando-se de um crime de perigo, o respectivo dolo de perigo pressupõe uma vontade conscientemente dirigida à ameaça concreta do respectivo
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Relator: ALBERTO MIRA
pretende seja reapreciada pelo Tribunal da Relação. 4. Tratando-se de um crime de perigo, o respectivo dolo de perigo pressupõe uma vontade conscientemente dirigida à ameaça concreta do respectivo
Relator: JORGE ARCANJO
31/2003, de 22/8, e pressupõe que se demonstre, desde logo, uma situação de perigo. II - O perigo exigido na alínea d) do nº1 do art.1978º do CC é aquele ... art.1978º do CC, sem que pressuponha a efectiva lesão, bastando, assim, um perigo eminente ou provável. III - Apesar de na alínea d) do nº1 do art.1978º (na redacção
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
artigo 132.º do CP prevê, não apenas meio perigoso, mas meio particularmente perigoso, sendo assim definido o que, para além de dificultar de modo exponencial a defesa da vítima ... susceptível de criar perigo para outros bens jurídicos importantes. Por outra palavras, tem de ser um meio que revele uma perigosidade muito superior ao normal, marcadamente diverso e excepcional
Relator: FERNANDO CHAVES
crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime de perigo já que o artigo 291.º do CP não exige como elemento do tipo um dano ou lesão ... efectiva dos bens jurídicos que tutela, limitando-se a exigir a criação de um perigo para aqueles bens. II - Na subsunção da conduta do agente a qualquer das formas previstas
Relator: BELMIRO ANDRADE
crime de condução perigosa de veículo é um crime de perigo concreto, em que a atuação do agente cria perigo efetivo para a vida ou integridade física ... pelo tipo de crime é a segurança da circulação, colocando ao mesmo tempo em perigo a vida ou a integridade física ou ainda bens patrimoniais de valor elevado, sendo preponderante
Relator: CATARINA GONÇALVES
escolha da medida de promoção dos direitos e protecção das crianças em perigo deve ser norteada, prioritariamente, pelos direitos e interesses da criança ou jovem, devendo ser aplicada a medida ... esses interesses e direitos, se mostre mais adequada a remover a situação de perigo em que a criança ou jovem se encontra. 2. Na escolha da medida a aplicar deverá
Relator: OLIVEIRA MENDES
impõe que o perigo de continuação da actividade criminosa seja concreto. II.Daqui decorre que o perigo (relevante) de continuação da actividade criminosa, em or-dem à aplicação, reforço ou manutenção ... indiciem e não de mera presunção (abstracta ou genérica), a significar que o perigo de continuação da actividade criminosa terá de ser apreciado caso a caso em função
Relator: MOREIRA DO CARMO
traduzam desinteresse parental ou em que os pais, por acção ou omissão, ponham em perigo grave a segurança, a saúde, a formação, a educação ou o desenvolvimento da criança (arts ... omissão, mesmo que por manifesta incapacidade devida a razões de doença mental, ponham em perigo a segurança, a saúde, a formação, a educação ou o desenvolvimento do menor, exige
Relator: ISAÍAS PÁDUA
garantir o bem estar e o desenvolvimento integral das crianças e jovens em perigo e que residam ou se encontrem em território nacional – artºs 1º, 2º e 3º. III – Para ... ocorra a situação de perigo prevista nesses preceitos e no artº 1918º do C. Civ., não se torna necessário que tenha havido lugar a uma efectiva lesão de alguns
Relator: PAULO GUERRA
conduta do agente preencher as previsões dos referidos tipos legais de crime - condução perigosa de veículo rodoviário, p. e p. pelo art.º 291º, do C. Penal e condução ... veículos com motor deve ser aplicada ao condutor que praticar o crime de condução perigosa de veículo rodoviário (cfr. art.º 69º, n.º 1, al. a), do C. Penal
Relator: PEDRO MARTINS
parque aquático, para utilização por uma criança de 11 anos, é uma actividade perigosa, a caber no disposto no art. 493º/2 do CC. 2. Na indemnização pela perda da capacidade
Relator: ISABEL VALONGO
artigo 274.º do Código Penal é um crime de perigo abstracto, punível quer a título de dolo, quer a título de negligência, e as modalidades do crime de incêndio ... alínea a), 3 e 5, segunda parte, são crimes de perigo concreto e de resultado. VI – A norma incriminadora do n.º 2 do artigo 274.º do Código Penal
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2 do Código Civil constitui um conceito indeterminado, a apreciar caso a caso, em função das especificidades concretamente provadas, tendo ... agente se serviu para a executar. 2. Deve ser considerada actividade perigosa a abertura de uma vala para instalação de condutas de gás, com uma profundidade de cerca
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
estado de embriaguez para o preenchimento do tipo de crime em causa (condução perigosa de veículo rodoviário, p. e p. pela ... condução em estado de embriaguez foi causadora (na expressão da lei "criou") de perigo para a vida ou para a integridade física de outrem ou para bens patrimoniais alheios
Relator: PAULO GUERRA
291º, do C. Penal, que prevê e pune o crime de condução perigosa de veículo rodoviário, no n.º 1, prevê dolo de acção e dolo de perigo, admitindo ... directo, necessário e eventual) - ou seja, a acção do agente e a criação de perigo são intencionais. No n.º 3, prevê dolo de acção e negligência - consciente ou inconsciente
Relator: VASQUES OSÓRIO
legalmente autorizada, com propósito curativo, e com violação das leges artis; - A criação de perigo para a vida ou perigo de grave ofensa para o corpo ou para a saúde ... levar a cabo a intervenção ou o tratamento. É também um crime de perigo concreto na medida em que o perigo faz parte do tipo [perigo este que, no entanto
Relator: JORGE DIAS
crime de falsificação de documentos é um crime de perigo abstracto. O preenchimento do tipo legal basta-se com o pôr em perigo o bem jurídico 2. Neste tipo
Relator: ISABEL VALONGO
crime de condução de veículo em estado de embriaguez, como crime de perigo abstracto, as exigências de prevenção geral são determinantes na fixação da medida concreta da pena, para aquietação ... antes e para além de causarem efectivos danos, são aptos a colocar em perigo bens jurídicos essenciais, como sejam a segurança rodoviária e indirectamente bens pessoais, como seja a vida
Relator: LUÍS COIMBRA
âmbito do crime de ofensa à integridade física, é meio de agressão particularmente perigoso, nos termos e para os efeitos, conjugados, dos arts
Relator: FRANCISCO CAETANO
interferir, de acordo com as regras da experiência, com o tráfego rodoviário, constitui actividade perigosa, geradora de presunção de culpa nos termos