512/09.0TBTND.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
despesas por si despendidas para a cura das lesões por si sofridas, com perdas salariais, enquanto esteve totalmente incapaz para o trabalho e com danos futuros, ainda não quantificados, decorrentes
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
despesas por si despendidas para a cura das lesões por si sofridas, com perdas salariais, enquanto esteve totalmente incapaz para o trabalho e com danos futuros, ainda não quantificados, decorrentes
Relator: FONTE RAMOS
vincendas até se esgotar o capital recebido a título de danos patrimoniais futuros por perdas salariais, devendo o/a responsável pelo acidente de trabalho requerer ao tribunal do trabalho competente ... Deve fixar-se em € 60.000,00 o valor do dano não patrimonial pela perda do direito à vida
Relator: LUIS CRAVO
exigências do princípio da igualdade. 5.- Sendo o cálculo da indemnização devida pelas perdas salariais, danos futuros e danos não patrimoniais, actualizado à data da decisão proferida, os juros
Relator: TELES PEREIRA
cessantes) da própria vítima, traduzida na projecção do que esta auferiria a título de salários pelo seu trabalho, não fora a ocorrência do evento morte; II – Com efeito, os artigos ... patrimoniais, no artigo 495º), sendo que a não consideração no âmbito destes dos salários “perdidos” pela vítima mortal, enquanto dano patrimonial desta, aponta no sentido da não consideração indemnizatória desse
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
deve ser admitida a desproporção entre os prejuízos causados à entidade patronal e as perdas salariais sofridas pelos trabalhadores em greve, pelo que os descontos salariais devem ter em conta ... operação de crowdfunding na plataforma eletrónica PPL-Crowdfunding Portugal que os compensou das perdas salariais resultantes da adesão à greve. 12.ª Foram promotores desta iniciativa e gestores do fundo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
auferia de € 591,60. II – A esses montantes acrescem os € 808,52 relativos às perdas salariais durante o período de incapacidade para o trabalho (41 dias). III – O julgador apenas
Relator: PAULO REIS
I - O prémio de produtividade, pago anualmente, integra a retribuição devida à
Relator: PAULA RIBAS
1 – Deve considerar-se o valor de 5,00 € por hora para
Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
Resta apreciar o demais pedido, a saber, se o demandante deve ser ressarcido pelas perdas salariais relativas aos períodos em que esteve de baixa médica e se deve receber ... demandada está obrigada a satisfazer a indemnização devida. No que concerne às perdas salariais, ficou documentalmente demonstrado que o demandante esteve de baixa médica por três períodos distintos de doze
Relator: EUGÉNIA CUNHA
capitis deminutio na vertente geral, deverá compensá-lo, apesar de não imediatamente refletida em perdas salariais ou na privação de uma específica capacidade profissional, quer da relevante e substancial restrição ... constituem sequela das lesões sofridas – em adição ou complemento da indemnização fixada pelas perdas salariais prováveis, decorrentes do grau de incapacidade fixado ao lesado; 5- Assim, o défice funcional permanente
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
inabilidade para o exercicio de cargos publicos resultante da pronuncia por certos crimes. Os salarios perdidos por assalariado do Estado, de caracter permanente, em consequencia de pronuncia por crime punivel ... prisão sem culpa formada constitui um impedimento de facto a comparencia ao serviço. Os salarios perdidos por assalariado permanente em consequencia de faltas ao serviço determinadas por prisão sem culpa
Relator: EVA ALMEIDA
atenta a concreta factualidade provada, a valorização, segundo um critério de equidade, da perda do direito à vida deste jovem, de 20 nos de idade, robusto, militar de carreira, saudável ... tivesse provado, os pais, por via hereditária, teriam direito aos dois dias de perda de salários pela incapacidade temporária que as lesões determinaram. 7º Também não o é como “dano
Relator: ISAÍAS PÁDUA
mereçam a tutela do direito – artº 496º, nº1, C.Civ.. VII – A indemnização pela perda ou diminuição da capacidade aquisitiva deve, como regra, ser calculada em atenção ao tempo provável ... lesado não exerce qualquer actividade profissional remunerada ou exercendo-a não houve perda de salário ou de rendimento, tanto a doutrina como a jurisprudência perfilham hoje o entendimento da ressarcibilidade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante ... pretendeu ressarcir no processo por responsabilidade civil foi, não o dano consubstanciado na perda de rendimentos salariais decorrente do grau de incapacidade fixado ao sinistrado no processo de acidente
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
perda de oportunidades profissionais futuras que decorre das concretas limitações de que ficou a padecer ponderando e refletindo por esta via na indemnização, não apenas as perdas salariais prováveis ... decorrente da inevitável perda de chance ou oportunidades profissionais por parte da lesada. III - Atendendo à idade da lesada (33 anos); a remuneração correspondente ao salário mínimo; o seu grau
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
título de salários e a quantia paga a título de capital de remição não devem integrar a mesma categoria, porquanto os salários destinam-se a compensar as perdas salariais
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
fixação de uma indemnização a título de perdas salariais pressupõe que o lesado tenha sofrido uma efectiva perda na sua esfera patrimonial durante os períodos de défice funcional temporário
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
também na indemnização arbitrada a perda de oportunidades profissionais futuras que decorra do grau de incapacidade fixado ao lesado, ponderando não apenas as perdas salariais prováveis, mas também o dano
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
também na indemnização arbitrada a perda de oportunidades profissionais futuras que decorra do grau de incapacidade fixado ao lesado, ponderando não apenas as perdas salariais prováveis, mas também o dano
Relator: MATA RIBEIRO
facto como provado ou não provado”. II - Quer se entenda que a indemnização pelo perda do direito à vida deva, em particular, ter em conta as realidades, idade, estado ... indemnização por danos não patrimoniais próprios dos progenitores pela perda do filho. IV – Independentemente de ter ou não havido perdas salariais concretas, a existência de uma IPP, influi necessariamente