248/05.1GTABF.E1
Relator: ALVES DUARTE
adequado fixar em €60.000,00 a indemnização pela perda do direito à vida, tendo a vítima 40 anos de idade e resultando a sua morte de grosseira e exclusiva culpa ... privilegia a vida que desempenha um “papel excepcional” na sociedade (“um cientista, um escritor, um artista”) em relação a uma vida “normal” ou a uma “vida” sem qualquer função específica