2336/12.9TBLRA.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
incumprimento definitivo e não a mora desencadeia o mecanismo indemnizatório da perda do sinal (em singelo ou em dobro), que, na falta de convenção em contrário, é a única indemnização ... mora da contraparte, a perda de interesse na prestação, ocasionando a extinção do contrato e, assim, o incumprimento definitivo e a perda do sinal prestado em dobro, mantinha equipamentos