640/12.5TBMGR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Uma vez que a promitente-compradora não reuniu as quantias para outorgar
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Uma vez que a promitente-compradora não reuniu as quantias para outorgar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Código Civil). Desde que a eliminação seja adequada e o credor não tenha perdido – objectivamente – o interesse na prestação, a proposta do devedor não deve ser recusada (artº
Relator: ANTÓNIO GERALDES
resolução do contrato-promessa de compra e venda depende da verificação da perda objectiva de interesse na outorga do contrato prometido ou do decurso de um prazo razoável fixado ... termos do artº 808º do CC; III - deve qualificar-se como perda objectiva de interesse na celebração do contrato prometido uma situação em que a promitente vendedora, empresa de construção
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
realizados pelo empreiteiro, pode este usar da excepção de não cumprimento. II - A perda objectiva do interesse do credor como fundamento da resolução do contrato exige uma manifestação exterior ... ainda por concluir. III - É que a excepção de não cumprimento e a perda objectiva do interesse do credor são institutos jurídicos com escopos incompatíveis e, uma vez invocado
Relator: JORGE ARCANJO
objectiva, tratando-se de “uma perda de interesse subjectivo, justificada objectivamente” 5. O carácter objectivo da perda de interesse do credor no âmbito de um contrato promessa deve ser aferido ... qual é suficiente que o facto condicionante desencadeie outro que directamente suscite a perda (objectiva) de interesse
Relator: JORGE TEIXEIRA
cláusulas que estabelecem um prazo limite que, uma vez ultrapassado, determina a perda de interesse objectivo na recuperação do objecto seguro, constituindo-se a seguradora, decorrido tal prazo, na obrigação ... Assim, ocorrendo furto, roubo ou furto de uso que dê origem ao desaparecimento do objecto segurado, nos termos contratualmente acordados, decorridos sessenta dias contados da data da participação dessa ocorrência
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - É valido o contrato-promessa pelo qual o promitente vendedor declara
Relator: CRISTINA CERDEIRA
pelo promitente-comprador ou, em alternativa, se este perder o interesse que tinha na prestação, perda esta que deve ser apreciada objectivamente (artº. 808º, nºs 1 e 2 do Código ... recusando eventual prestação que o devedor lhe queira fazer. VI) - A perda de interesse na prestação é apreciada objectivamente em conformidade com o disposto no artº. 808º
Relator: JORGE ARCANJO
762º, nº 2, C. Civ. II – O contrato promessa tem por objecto uma obrigação de contratar, ou seja, a obrigação de emitir a declaração de vontade correspondente ao contrato prometido ... 802º, nº 2, ex vi artº 808º, do C.Civ.-, quer pela perda objectiva de interesse do credor, ou então pelo recurso à interpelação admonitória, com a fixação de prazo razoável
Relator: SILVIA PIRES
fazer, falhou no seu cumprimento, ou deixou que a realização da sua prestação perdesse objectivamente interesse
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: FREITAS NETO
negocial do faltoso”, desde que se prove que não se verificou um perda, objectivamente aferida, do interesse do credor na prestação prometida, e que tal prestação ainda é física
Relator: CARLA OLIVEIRA
credor apreciada objectivamente ou decurso de um prazo adicional razoável fixado pelo credor, a denominada interpelação admonitória. III - Esta figura jurídica da “perda objectiva do interesse na prestação em mora ... também só então tal mora poderá, posteriormente, ser convertida em incumprimento definitivo, quer pela perda de interesse do credor, quer através da competente interpelação admonitória. VII – O incumprimento (bastando
Relator: HENRIQUE ANTUNES
empreiteiro na eliminação dos defeitos – contanto que o dono da obra não tenha objectivamente, perdido o interesse na prestação - é insuficiente para o investir no direito de resolver o contrato ... prazo razoável, cumprir aqueles deveres, ou depois de o empreiteiro ter perdido o interesse no cumprimento, avaliado objectivamente. V - É admissível a oposição exceptio do contrato não cumprido
Relator: GAITO DAS NEVES
recorrida e não para apresentação de novas questões. II - A perda de interesse do credor tem que ser objectivamente apreciada
Relator: LUÍS CRAVO
contrato. II – A mora do devedor pode converter-se em incumprimento definitivo pela perda objectiva do interesse do credor na prestação. III – O facto do não cumprimento ser imputável
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
quando o devedor declara, inequivocamente, que não cumprirá o contrato, devendo esta perda de interesse ser apreciada objectivamente, em face de cada caso concreto. VI. Por conseguinte, será com base ... negócio e aos interesses que estão subjacentes à celebração do contrato-promessa. VII. Não basta, por isso, que o credor afirme que já não tem interesse na prestação. Exige
Relator: LUÍS CRAVO
contrato. II – A mora do devedor pode converter-se em incumprimento definitivo pela perda objectiva do interesse do credor na prestação. III – O facto do não cumprimento ser imputável
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
Código Civil: a)- quando, em consequência da mora, se verificar a perda do interesse (objectivamente apreciada) do credor na prestação; b)- quando, mantendo-se o interesse, a prestação não
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
808º do Código Civil, se verifique uma de duas situações: perda objectiva do interesse do credor por via da mora do devedor; incumprimento do devedor depois de o credor