03059/00
Relator: Francisco Rothes
Decreto-Lei n.º 104/93, «para que as perdas possam beneficiar de franquia, devem as mesmas ser apuradas e comunicadas à estância aduaneira competente até ao 2.º dia útil ... estipularia um prazo para o apuramento da perda -, ao invés de dizer, como disse, «para que as perdas possam beneficiar de franquia, devem as mesmas ser apuradas e comunicadas