893/12.9TBPTM.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
qual está penhorada a habitação permanente do executado pode prosseguir a sua marcha não obstante incidir precedente penhora sobre o mesmo bem em execução fiscal no âmbito da qual está
23 resultados nos descritores e sumários · 462 no texto integral
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
qual está penhorada a habitação permanente do executado pode prosseguir a sua marcha não obstante incidir precedente penhora sobre o mesmo bem em execução fiscal no âmbito da qual está
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
âmbito de execução fiscal, aquela execução não pode prosseguir enquanto for possível que o processo de execução fiscal evolua para a fase da venda do bem penhorado. (Sumário elaborado pela
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
penhora de um bem em execução comum que antes fora penhorado numa execução fiscal que se mostra pendente determina a suspensão da primeira e o exequente comum deverá reclamar ... crédito na execução fiscal. 2 – Se for inviabilizado na execução fiscal qualquer mecanismo de tutela do direito do credor garantido pela penhora na execução comum não resta alternativa que não
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Verifica-se a ilegalidade da penhora incidente sobre um crédito fiscal e pensões dos executados, quando os bens imóveis hipotecados e primeiramente penhorados, têm um valor de mercado superior
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
mais antiga; II. Essa prossecução não se verifica se, na execução fiscal em que a penhora é mais antiga, foi determinada a suspensão dos procedimentos de venda do imóvel
Relator: TOMÉ RAMIÃO
habitação do devedor e da sua família no âmbito de execução fiscal, por dívidas de natureza fiscal, pois essa limitação ou proteção inexiste na lei de processo executivo ... comum. 2. Com efeito, esse diploma legal veio estabelecer que, no caso de penhora em execução fiscal de bem imóvel que corresponda a habitação própria e permanente do executado, não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando sobre o imóvel penhorado em execução cível incide penhora com registo anterior, no âmbito de uma execução fiscal onde o imóvel penhorado não pode ser vendido por se tratar
Relator: TAVARES DE PAIVA
tais situações. II – O facto de o bem a arrestar já se encontrar penhorado pela Administração Fiscal, não é impeditivo de recair uma outra penhora sobre esse
Relator: VÍTOR SEQUINHO
execução sustada relativamente a um imóvel com penhora anterior em execução fiscal deverá prosseguir se, nesta última, o mesmo imóvel não puder ser objecto de venda devido ao disposto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
penhora de um bem em execução comum que antes fora penhorado numa execução fiscal que se mostra pendente determina a suspensão da primeira e o exequente comum deverá reclamar
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
exequente a faculdade de pedir a venda do imóvel penhorado em sede de execução civil, mesmo que na execução fiscal se aguarde o desenvolvimento de um acordo de pagamento ... processo fiscal, se atinja a fase da venda ou desistir da execução do bem que deu origem à sustação da execução e nomear outros bens à penhora – Artigos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
dispensando o exequente de reclamar o seu crédito na instância executiva fiscal onde se verificou a primeira penhora e de ordenar a notificação do primeiro exequente para reclamar
Relator: MANUEL BARGADO
I – A venda do imóvel penhorado nos autos por negociação particular consumou
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
exclusiva aplicação aos processos de execução fiscal. 2. Não tendo a virtualidade de impedir que outro credor com penhora, ainda que posterior, sobre o mesmo imóvel, promova na execução comum ... execução comum só pode ser consentido se for inequívoco dos autos de execução fiscal, a afetação do imóvel a habitação própria e permanente do executado ou do seu agregado familiar
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A sustação de uma execução ao abrigo do art. 794.º
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
A operacionalidade do regime previsto no artigo 794.º do CPC tem
Relator: FRANCISCO MATOS
Penhorado o imóvel que constitui a efectiva habitação dos executados, reclamados créditos fiscais pela Fazenda Nacional, único credor reclamante e extinta a execução em função de um acordo de pagamento ... venda do imóvel, salvo os casos em que a venda seria realizável em execução fiscal. (Sumário do Relator
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1 - O crime de abuso de confiança fiscal constitui crime de dano
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Código Civil), detém o tribunal da execução competência internacional para ordenar a penhora de um crédito verificado, reconhecido e graduado numa sentença proferida por um tribunal português com vista ... individual ou de um ente coletivo. IV. A atribuição de um número de identificação fiscal pela administração fiscal portuguesa e outro pela administração fiscal espanhola, ao mesmo sujeito, não significa
Relator: PIRES ROBALO
retenção da para garantia do respectivo crédito. II – Se entretanto a coisa é penhorada e subsequentemente vendida em processo executivo, tal venda faz operar a caducidade daquele direito de retenção ... determinada na sentença de verificação de créditos que será proferida no processo de execução fiscal, se reclamados em devido tempo. V - Se acaso o credor ainda não estiver na posse