135/2012–JP
Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
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Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (LEITURA DE SENTENÇA) (art. 57º da Lei
Relator: FERNANDA CARRETAS
doutrina está de acordo em que o Art.º 808.º remete implicitamente para o referido dispositivo legal (cfr. Castro Mendes, Teoria Geral, 1979, 3.º-496, nota ... Cód. Civil). Pelo que não pode deixar de proceder totalmente o seu pedido quanto a esta parte. Peticiona, também, a Demandante a condenação do Demandado no pagamento de juros
Relator: FERNANDA CARRETAS
retirarem as coisas da sala. E se não foi dito varanda ma msg, estava implícito visto q a mesma faz parte da sala e já sabiam que ia deixar ... roupa de Inverno, por isso não os fecharam à chave; 27. O Demandante pediu, então a um dos colegas que o autorizou dormir no seu quarto; 28. Apesar das condições
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A e B, com os demais sinais nos autos, em litisconsórcio
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 19 de Abril de 2010, pelas
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA A, propôs contra B, Sociedade Unipessoal, Lda., a presente ação declarativa
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº 360/2013 I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais identificativos
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandados: 1 - B e 2
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: ELISA FLORES
RELATÓRIO Demandante: ----------------------------------------------------------- “A”, divorciada; -------------------------------------------------------- Demandados: ---------------------------------------------------------- I- “B”, e marido, “C”; -------------------------------------------------- II- “D
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, na qualidade de administrador do condomínio do prédio
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo n.º86/2014-JPMCV 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandante:RJ, divorciado
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
presente acção declarativa respeitante ao incumprimento contratual contra B, melhor identificado a fls. 2, pedindo a condenação do mesmo a restituir-lhe a quantia de 1.842,68 €, acrescida dos juros ... demandado apresentou a contestação de fls. 75, que aqui se dá por reproduzida, pugnando implicitamente pela improcedência da acção. Não se realizou a sessão de pré-mediação, dado
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
Neste caso, a demandante pede a restituição do preço despendido pelo serviço de limpeza a seco, pelo que o pedido de resolução do contrato está implícito (cfr. artigo 433º
Relator: CRISTINA RODRIGUES
Processo nº 30/2024 – JPCRS SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Parte demandante: [PES-1
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
demandante tivesse examinado o televisor em funcionamento, apesar de o ter alegado, pelo menos implicitamente. Deste modo, o exame prévio efectuado pelo demandante ao televisor não exclui a existência ... valendo-se da posição da reparadora autorizada da LG, o demandante podia mesmo pedir a resolução do contrato. Contudo, o demandante optou por fazer a reparação por sua conta
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
DESPACHO*** --- O Demandante A, representado pelo seu Exmo. mandatário, Dr. B, veio