42621/22.0YIPRT-B.C1
Relator: FONTE RAMOS
valor inferior a metade da alçada da Relação, deduzida oposição com reconvenção, sendo os pedidos distintos e adicionado parte do valor do pedido formulado pelo réu ao valor do pedido
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Relator: FONTE RAMOS
valor inferior a metade da alçada da Relação, deduzida oposição com reconvenção, sendo os pedidos distintos e adicionado parte do valor do pedido formulado pelo réu ao valor do pedido
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
bancários acumulados durante união de facto posterior) assenta numa relação jurídica e causa de pedir distintas da inicial (crédito de tornas emergente de partilha formal), violando o princípio da estabilidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
causa só se soma o valor do pedido formulado pelo réu ao valor do pedido formulado pelo autor quando os pedidos sejam distintos, nos termos do art. 530º ... mesmo código, dispondo, por sua vez, este normativo que não se considera distinto o pedido quando a parte pretenda obter a mera compensação de créditos; assim se o pedido reconvencional
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
caso julgado da 1ª ação, quando estiver causa ou constituírem fundamento ou causa de pedir distinta da que serviu de base à primeira ação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
pedido que formulam. IV. Os pedidos acessórios só deverão ser considerados para efeitos de determinação do valor da causa quando representem um interesse autónomo, não incluindo no representado pelo pedido ... direito de preferência das autoras na venda efectuada, sem utilidade económica distinta e autónoma da representada pelo pedido de que dependem
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
valor da acção é fixado em função do pedido formulado, devendo representar a utilidade económica imediata desse pedido e não a utilidade económica de quaisquer outras consequências ou vantagens ... necessário que o interveniente formule um pedido e é necessário que o pedido por ele formulado seja distinto do pedido do autor nos termos previstos na citada disposição legal
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
procedimento de injunção é admissível a dedução de pedido de compensação em sede de reconvenção, independentemente daquele procedimento ter inicialmente um valor inferior a metade da alçada do Tribunal ... regras dos arts. 299.º e seguintes do CPC, cabendo então, caso os pedidos sejam distintos, adicionar o valor do pedido formulado pelo réu ao valor do pedido formulado pelo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
pedido de reembolso e o pedido de compensação com reembolso não se confundem, constituindo duas realidades distintas. No pedido de reembolso, o sujeito passivo solicita a restituição do crédito
Relator: EDUARDO ANTUNES
mesmas partes e em que é formulado o mesmo pedido reivindicatório, ainda que a causa de pedir seja distinta nas duas acções por na demanda ulterior se acrescentarem outros factos
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
mesmo art.º duas excepções directas, entre elas figurando a dedução de pedido reconvencional distinto do formulado pelo autor, caso em que se somam ambos os valores (o da acção ... actos e termos posteriores à reconvenção. Será, assim, a partir da dedução do pedido reconvencional, isto é, logo que seja apresentada a contestação onde este pedido é feito
Relator: FONTE RAMOS
princípio da economia processual, além de visar evitar decisões contraditórias, mantendo-se distintos os pedidos formulados em cada uma das acções apensadas. 2. Da conjugação dos preceitos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
Não é suficiente para fundamentar o pedido de recusa da homologação do plano de insolvência o voto em contrário na deliberação de aprovação. 2.- O voto em contrário na deliberação ... aprovação e a oposição à aprovação do plano de insolvência consubstanciam, duas realidades distintas, impondo o pedido de recusa de homologação do plano a alegação (atempada) e a demonstração
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
direito, as acções de demarcação apresentam uma causa de pedir complexa, traduzindo-se na invocação da titularidade de prédios distintos, da confinância e, por último, da controvérsia quanto aos limites
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
excepção de litispendência não prescinde é que em duas ações distintas tenham sido deduzidos pedidos de que resulte a identidade material de objecto supra referida
Relator: JUDITE PIRES
caso julgado pressupõe uma tríplice identidade entre duas acções - de sujeitos, de pedidos e de causas de pedir -, com os contornos definidos pelo artigo 498º do Código de Processo Civil ... pedido de indemnização se mostrarem preenchidos os respectivos pressupostos). 4. - Na acção de demarcação a causa de pedir traduz-se na confinância de dois prédios, pertencentes a donos distintos
Relator: PIRES DA ROSA
identidade do pedido quando se pretende obter em acções distintas o mesmo efeito jurídico. II - A causa de pedir - que os bens não são propriedade do executado e, portanto, não ... esses bens não fazem parte - formulada assim na negativa, é verdadeiramente a causa de pedir dos embargos de executado ou de terceiro e das acções de reivindicação subsequentes
Relator: CARLOS MARINHO
tribunal estrangeiro, de acção caracterizada pela identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, excepto se regime distinto resultar de normas de Direito Internacional pactício ou de preceito de Direito
Relator: A. PIÇARRA
garantia desse mútuo, e apesar de constituirem títulos executivos formalmente autónomos e distintos, a causa de pedir e o pedido em ambas as execuções são idênticos, pois nelas visa
Relator: JOAQUIM CRAVO
Autor a demandar o mesmo crédito de vários Réus, em processos distintos, mas com fundamentos ou causas de pedir diversas, designadamente na execução, demandando os obrigados cambiários, a subscritora
Relator: TELES PEREIRA
elementos integrantes da causa de pedir e configura-se por referência à existência de prédios confinantes, pertencentes a proprietários distintos, cujas estremas são incertas ou duvidosas. III – O “segundo momento ... probatórias específicas, gerando estas “regras de decisão” diferentes. V – No “primeiro momento” (causa de pedir da acção) vale, em matéria de ónus da prova, o artº 342º