20 resultados

  1. JPsó sumário

    1/2012-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    SENTENÇA Proc. x I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2

  2. JPsó sumário

    184/2010-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    pagarem a quantia de 3.000€ (três mil euros) a titulo de danos patrimoniais e não patrimoniais, bem como a pagarem 50€ (cinquenta euros) por cada dia de atraso na entrega ... serões culturais, exposição de trabalhos artísticos, jogos autorizados, bibliotecas, visitas de interesse cultural, entre outros – fls. 20 a 26, 44 a 53. 3. Constituem património do Demandante os bens móveis

  3. JPsó sumário

    32/2009-JP

    Relator: SANDRA MARQUES

    Abril, pois este protege como obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, as quais podem compreender, nomeadamente, as obras fotográficas ou produzidas ... direitos patrimoniais, o autor tem o direito exclusivo de dispor da sua obra, nomeadamente autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro, e independentemente dos direitos patrimoniais, e mesmo depois

  4. JPsó sumário

    522/2013-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    195º “1- Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilizar uma obra ... crime de usurpação: c) Quem, estando autorizado a utilizar uma obra, prestação de artista, fonograma, videograma ou emissão radiodifundida, exceder os limites da autorização concedida, salvo nos casos expressamente previstos

  5. JPsó sumário

    59/2006-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    lhes o valor de € 1.800,00 (mil e oitocentos euros) a título de danos patrimoniais. Para tanto, o Demandante alega, em síntese, o seguinte: - Os Demandantes são proprietários e legítimos ... Demandada dedica-se à actividade industrial de construções, serralharia civil e artística. - No exercício das respectivas actividades da Demandada, esta foi contactado pelo Demandante-marido para proceder à remodelação

  6. JPsó sumário

    31/2020-JPSXL

    Relator: CARLOS FERREIRA

    Processo n. º31 /2020-JPSXL Sentença Parte Demandante: --- [ORG-1], Lda., sociedade comercial

  7. JPsó sumário

    100/2008-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante:A Demandados:1 - B e 2

  8. JPsó sumário

    499/2010-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    municípios, as instalações de serviços públicos e os imóveis de valor histórico ou artístico.” Com a sua conduta, violou a Demandada o direito de propriedade do 2º Demandante, praticando ... obrigação de indemnizar que impende sobre a Demandada. Dos danos: São peticionados danos patrimoniais no montante global de € 1.449,57. O princípio fundamental que tutela esta matéria