651/06.0TBOBR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
legais. II – Assim, no nº 1 estatui-se que a acção de investigação de paternidade só pode ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dois primeiros anos posteriores ... alargamento dos prazos. VII – As acções de investigação de paternidade e de impugnação da paternidade presumida, instauradas pelo filho, não estão sujeitas a prazos de caducidade