87/13.6GAMGD.G1
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
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Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: PAULO VALÉRIO
inadmissível o pagamento em prestações da multa processual resultante de uma condenação devida à falta a uma audiência de julgamento
Relator: MADALENA CALDEIRA
reclamação do art.º 405.º, do CPP, ao não pagamento de multa processual, quando o arguido, quatro dias após a entrada da peça, fez prova do pagamento ... tentativa, sem sucesso, de proceder à associação informática desse DUC à peça processual
Relator: JORGE ARCANJO
consideração processual importa que, até ao termo do 1º dia útil posterior ao da prática do acto, proceda o requerente ao pagamento de uma multa, nos termos do artº 145º ... 324/2003, de 27/12, não contenha qualquer preclusão de natureza processual para o caso de não ter lugar esse dito pagamento, ao contrário do que sucedia na sua anterior redacção (proveniente
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
Face ao regime previsto no Regulamento das Custas Processuais, não é admissível
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: SÉRGIO CORVACHO
concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa do pagamento da multa devida pela prática tardia do acto têm subjacente a formulação de juízos substancialmente distintos entre ... tenha de ser cumprida. IV – A demonstração da impossibilidade de pagamento da multa devida pela prática tardia do acto processual não se basta com a alegação e a prova
Relator: MÁRIO SERRANO
falta de pagamento da multa fixada nos termos do artº 145º, nº 6, do CPC tem como consequência processual a mesma estabelecida no precedente nº 5, de que depende
Relator: SÉRGIO CORVACHO
despacho que se pronuncie sobre o condicionamento da prática de determinado acto processual ao pagamento da multa prevista no art. 107º-A do CPP, sem decidir da sua admissibilidade, não ... notificação de um despacho judicial, que lhe determine o pagamento da multa devida pela prática tardia de acto processual, nada restará ao sujeito interessado do que expor ao Tribunal
Relator: SANDRA FERREIRA
montante relativo a uma multa processual por falta de comparência não se integra no conceito de custas previsto no artigo 3º, nº 1 do Regulamento das Custas Processuais ... regime específico de liquidação e cobrança nos artigos 27º e 28º. 3. Sendo a multa processual uma penalidade por uma violação de uma disposição processual que visa sancionar com efeitos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
prova - seja documental, seja testemunhal -, que o interveniente processual ofereça para ver deferida a pretensão de ser dispensado do pagamento da multa, ou de ver esta reduzida, nos termos ... situação de manifesta carência económica, justificativa da dispensa (ou da redução) do pagamento de multa processual, tanto mais quando essa multa não pode exceder o limite que é estipulado
Relator: RENATO DAMAS BARROSO
permitem a prática do acto nos três dias seguintes ao seu términus, com pagamento da multa ali referenciada, não são aplicáveis ao recurso de impugnação judicial de uma decisão administrativa ... férias judiciais, quer quanto à possibilidade de prática extemporânea do acto mediante o pagamento de multa processual
Relator: Rogério Martins
isso, inaceitável, por parte da Secretaria na emissão de guias para pagamento de multa processual, se pronuncia nos seguintes termos: “Indefiro o ora requerido por absoluta falta de fundamento legal
Relator: FREDERICO CEBOLA
Visando o pagamento da sanção pecuniária a que se reporta o art. 107.º-A do CPP garantir o direito à prática de acto processual fora de prazo - mas dentro ... desistência do direito exercido através do acto praticado não determina a restituição da multa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pagamento imediato da multa que condiciona a prática do acto processual num dos três dias úteis seguintes ao termo do prazo previsto na lei para o efeito não depende ... condição (o pagamento imediato de uma multa), não faria sentido que depois permitisse a própria extensão do prazo de cumprimento da dita condição; e o pagamento da multa aqui
Relator: MANUEL SOARES
para demonstrar que se encontra em situação de manifesta carência económica para pagar a multa processual devida pela interposição de recurso fora de prazo e também não lhe basta alegar ... extrema, encontra-se em situação de manifesta carência económica para suportar o pagamento de uma multa processual de 255 euros
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
RGCO. II – Porém, essa “correcção oficiosa”, inscrita no âmbito dos poderes de gestão processual do juiz, só tem viabilidade se a reclamação – dirigida ao Presidente do Tribunal da Relação – tiver ... relativa à possibilidade da prática extemporânea do acto processual mediante o pagamento de multa, sendo privativa dos prazos judiciais, não colhe aplicação no caso do n.º 3 do artigo
Relator: PAULO GUERRA
multa substitutiva da pena de prisão, pelo que nesta fase processual, não é admissível o pagamento da multa em que foi condenado o arguido
Relator: ALICE SANTOS
prazo de pagamento da multa em prestações tem de ser requerido até ao termo do prazo previsto no n.º 2 do art.489.º do CPP. II – Os actos processuais ... cumprimento da pena de multa, ou seja, ao pagamento de uma quantia monetária em que o arguido foi condenado, devem seguir a estrita sequência processual determinada
Relator: ORLANDO GONÇALVES
prazo processual estabelecido no n.º 2 do art.489.º do C.P.P, para o pagamento voluntário da pena de multa, é um prazo peremptório; 2.- Sendo um prazo peremptório, salvo