152 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 7

    44/14.5TACRZ.G1

    Relator: JORGE BISPO

    diferença entre a primeira instância e a segunda, beneficiando aquela da imediação e da oralidade e estando esta limitada à prova documental e ao registo de declarações e depoimentos ... valoração realizado pelo juiz da primeira instância, com base na imediação e na oralidade, ainda que condicionado pela aplicação das regras da experiência comum. III) Assim, embora a reapreciação

  2. TRGcitado por 20

    42/14.9TBMDB.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    porém, não esquecer que se mantêm-se em vigor os princípios de imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova, pelo que o uso, pela Relação, dos poderes ... prevalecer a decisão proferida pela primeira instância, em observância aos princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova, com a consequente improcedência do recurso nesta parte

  3. TRGcitado por 31

    501/12.8TBCBC.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). II. O recorrente que pretenda contrariar

  4. TRGcitado por 1

    1508/04.4TA GMR.G1

    Relator: TERESA BALTAZAR

    Julho de 2002 “A não documentação das declarações prestadas oralmente na audiência de julgamento contra o disposto no artº 363º do CPP, constitui irregularidade, sujeita ao regime estabelecido no artº ... claro quanto à questão da caracterização do vício em causa: “As declarações prestadas oralmente são sempre documentadas na acta, sob pena de nulidade.” (o destacado a negrito e sublinhado

  5. TRG

    52786/16.4YIPRT.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    porém, não esquecer que se mantêm-se em vigor os princípios de imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova, pelo que o uso, pela Relação, dos poderes ... prevalecer a decisão proferida pela primeira instância, em observância aos princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova, com a consequente improcedência do recurso nesta parte

  6. TRG

    245/06-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    pago 204. VI – Por outro lado, a livre apreciação da prova é indissociável da oralidade com que decorre o julgamento em primeira instância, pois como ensinava o Prof. Alberto ... haja de julgar segundo o princípio da livre convicção é tão indispensável a oralidade, como o ar é necessário para respirar. – Anotado. vol. IV, págs. 566 e segs. VII – Finalmente