616/2012-JP
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA (n.º 1, do artigo 26.º, da Lei n.º
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Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA (n.º 1, do artigo 26.º, da Lei n.º
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
Processo nº 96/2020 – JPAGB SENTENÇA Identificação das partes: --- Demandantes: --- I - [PES-1
Relator: SANDRA MARQUES
Demandada, quer no requerimento que esta dirigiu ao Julgado de Paz, esta expressou-se oralmente e por escrito com conhecimento da língua portuguesa. No entanto, para que dúvidas não restassem ... 78/2001 de 13 de Julho. Antes pelo contrário, a Demandada praticou actos oralmente e por escrito onde, apesar do alegado, demonstrou ter conhecimento da língua portuguesa. Também hoje a Demandada
Relator: SOFIA COELHO
queimadura. (…). Segue-se medicamentação com tópicos (Diprogenta, Infloc) e seis dias de corticoterapia oral (Lepicortinolo) para alívio dos sintomas (queixas álgicas intensas)”. 24 – Por essa consulta pagou a quantia
Relator: ANA PAULA TELES
inicio do Julgamento, o Juiz de Paz pode convidar as partes ao aperfeiçoamento oral das peças processuais, assim como ao esclarecimento das mesmas. Assim e como a junção dos documentos
Relator: DULCE NASCIMENTO
cujos procedimentos estão concebidos e são orientados por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual. Têm carácter essencialmente conciliatório (art. 2º/1 LJP), sendo a sua actuação vocacionada
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
mensagem de correio electrónico contendo cópia da transcrição, por si realizada, da prova produzida oralmente no âmbito do processo nº x – comum colectivo que corre termos no Tribunal da Lousã ... enviou, por correio electrónico, um ficheiro contendo cópia da transcrição da prova produzida oralmente, no âmbito de um processo-crime em que a Demandada é mandatária do arguido
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
preço nem qual a frequência de recurso ao telemóvel como meio de comunicação quer oral quer escrita, pelo que não é possível concluir que o mesmo tenha sofridos quaisquer danos
Relator: FERNANDA CARRETAS
citada a Demandada para contestar, querendo, no prazo, esta nada disse. Viria a Contestar, oralmente, na Audiência de Julgamento, dizendo, em síntese que quanto à contrapartida de Fevereiro
Relator: DULCE NASCIMENTO
esteve na base do presente processo caracteriza-se por um contrato de comodato, celebrado oralmente entre as partes. Contrato de comodato é o contrato gratuito pelo qual uma das partes
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
lhes ser concedida a oportunidade de apresentarem a sua defesa face a excepção, oralmente, acresce a este motivo o facto de LJP remeter no art.63º para o C.P.C ... imparcialidade e isenção, reconhecendo que recebera algumas vezes o demandante marido que lhe apresentara oralmente várias queixas sobre o estado do imóvel e que as transmitira à direcção, contudo não
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
também a incompetência material do Julgado de Paz. Decidiu-se e explicou-se oralmente no início da audiência de julgamento que não se verifica esta nulidade. É procedimento assente
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 118/2023 -JPCNT * SENTENÇA I. RELATÓRIO XXXXX, titular do CC XXXX, com
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
contactar o Representante das Demandadas responsável pela obra, “D”, ao qual apresentou oralmente os problemas, enviando para a B, em carta registada com aviso de recepção a descrição das anomalias
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
mesma portaria cumprido. A presente sentença, ora reduzida a escrito em separado, foi proferida oral e presencialmente em audiência de julgamento, onde foram explicadas às partes a decisão
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
conforme acta de fls. 60. Iniciada a audiência o Ilustre Mandatário da demandante requereu oralmente a desistência da instância relativamente às quotizações vencidas depois de Dezembro de 2009. Fundamentação
Relator: CARLA ALVES TEIXEIRA
procedimentos nos Julgados de Paz concebidos e orientados por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual, entendemos ser esta a solução que melhor se adequa à prossecução
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
não conseguem precisar, mas seguramente anterior a 21 de novembro de 2007, contrataram oralmente com a demandada a realização, por esta, dos atos de gestão imobiliária, designadamente o recebimento
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
celebraram contrato de arrendamento com a Demandada, na qualidade de arrendatária; 3. De forma oral, desde data que não se consegue precisar, mas cujos efeitos se iniciaram há cerca
Relator: DULCE NASCIMENTO
artigo 18º da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho) foi proferida e notificada oralmente todos os presentes, nos termos do artigo 60º, da Lei nº 78/2001