17/12.2TDEVR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
relevância da questão, deixe de emitir opinião, o que se prende com a oficiosidade do conhecimento de todas as questões que são pertinentes à decisão da causa e resultante
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
relevância da questão, deixe de emitir opinião, o que se prende com a oficiosidade do conhecimento de todas as questões que são pertinentes à decisão da causa e resultante
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
processo especial de acompanhamento de maiores, o artigo 155.º do CC estabelece a oficiosidade da revisão periódica das medidas em vigor; II – Face à redação do preceito, ao estabelecer
Relator: MARIA PERQUILHAS
justas, esta é a única interpretação que harmoniza a gravidade do vício com a oficiosidade do seu conhecimento, sob pena de se admitir, de forma ilógica, o conhecimento oficioso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não cumpriram os ónus respetivos, sibi imputet. Não podem agora, sob a capa da oficiosidade pretender exercer direitos que tinham e não exerceram oportunamente, sob pena de intolerável violação
Relator: ELISABETE VALENTE
NCPC) esse conhecimento oficioso do abuso de direito não é ilimitado pois a oficiosidade não pode ir para além dos factos que foram alegados e controvertidos e que constituem
Relator: ELISABETE VALENTE
novo sistema de citação implementou a regra da oficiosidade das diligências do ato de citação, previsto nos artigos 226.º e 562.º do atual Código de Processo Civil, devendo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
indagação, interpretação e aplicação de regras de direito. Assim se enuncia o princípio da oficiosidade do conhecimento e aplicação do direito aos factos trazidos pelas partes – e que se exprime
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Fora dos casos de oficiosidade, na avaliação do benefício da apensação, a posição prevalecente pertence ao administrador de insolvência, cuja decisão se traduz num acto discricionário. 2. Nos casos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
notificado para prestar uma informação essencial para esse desiderato. III- Apesar da regra da oficiosidade das diligências destinadas à citação – art.º 226º do CPC – não pode o exequente deixar
Relator: PEREIRA BATISTA
inspecção judicial está baseada em juízos de conveniência e regida pelo princípio da oficiosidade na vertente do uso de poderes discricionários. Embora assim, poderá o despacho que a indefira