132/2012-JP
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
condicionado, terraços, anúncios. Fazer uso da cobertura/telhado para instalar antena, que não ofenda as limitações impostas pela propriedade horizontal, não se desvia do fim a que a parte comum
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Relator: ANTÓNIO CARREIRO
condicionado, terraços, anúncios. Fazer uso da cobertura/telhado para instalar antena, que não ofenda as limitações impostas pela propriedade horizontal, não se desvia do fim a que a parte comum
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
Processo nº 96/2020 – JPAGB SENTENÇA Identificação das partes: --- Demandantes: --- I - [PES-1
Relator: FERNANDA CARRETAS
linguagem diferente da que consta do pedido, situação que a nosso ver, não ofende o princípio do limite da condenação (art.º 609.º, n.º 1, do Código
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
objectivamente difamatório, é ainda necessário que a intenção do agente tenha sido a de ofender a honra ou consideração de outrem. Ora, neste caso, tanto quanto foi possível apurar ... rolha”. Assim, desde logo, não tendo sido demonstrado que os demandados visaram ofender o demandante com as suas afirmações, então isso bastaria para votar a presente acção ao insucesso
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
deixa de pensar no animal “grande amigo e companheiro”. Referiu também que se sente ofendido por a demandada ter proposto uma indemnização de apenas 350,00 €. Mais alega, conforme requerimento
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
cobertura/telhado para instalar antena (no caso há antenas do condomínio) de radioamador, que não ofenda as limitações impostas pela propriedade horizontal não se desvia do fim a que a parte ... data da entrada desta acção (28-10-2011), na medida em que não ofendem as limitações impostas aos condóminos no uso das partes comuns, e as deliberações de não manter
Relator: PAULO BRITO
não sendo necessária a culpa nem a intenção de prejudicar o ofendido, pois decisiva é a ofensa em si (cfr. CJ/STJ, 1998, 2º-76 e BMJ, 477º-406). De qualquer
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (art. 57º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
Penal, 137) imputar significa “atribuir a alguém a prática de determinado facto, que lhe ofenda a reputação ou o bom nome”, sendo que a reputação se consubstancia na “estima ... sido originada por esta, não se logrando provar que a conduta da Demandada tenha ofendido a honra e consideração a Demandante, nem que tenha proferido afirmações que consubstanciam um crime
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
eram as moedas do vasilhame que o seu filho então lhe dera. Sentiu-se ofendida com o procedimento. Mais alegou, conforme requerimento inicial de fls 3 e 6, que aqui ... aguardado à porta da sala da recepção. 16 – A demandante sentiu-se ofendida na sua honra. 17 – A demandante é pessoa de meia-idade que tem lutado com dificuldade para
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
afecta a Demandante que é uma pessoa idosa e que se sente desrespeitada e ofendida com o comportamento da Demandada. Esta, também, deixa entrar um senhor, de nome ... recusa-se a fazê-lo; G) A Demandante é pessoa idosa e sente-se ofendida e desrespeitada com o comportamento da Demandada. Não ficou provado que: O senhor que visita
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
seus colaboradores, danificou cabos da rede eléctrica subterrânea de baixa tensão, pertencentes à demandante, ofendendo, assim, o seu direito de propriedade. O artigo 493º, nº 2 do Código Civil
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
demandada que ela estava a meter os pés pelas mãos e esta ficou muito ofendida; no dia quinze de Agosto, entre as 9h30m e as 10h, estava
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
nome e reputação, na medida em que compreende o direito a não ser ofendido na sua honra dignidade ou consideração social, encontra reflexo na tutela civilística no Art.º 484º ... afirmação ou difusão de um facto capaz de prejudicar ou ofender o “crédito” ou o “bom nome” de uma pessoa, enquanto expressões da sua personalidade. Há ofensa do crédito
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
encontravam vários hóspedes, a demandante encetou uma discussão com os representantes da demandada, gritando, ofendendo os representantes da demandada e ameaçando-os com queixas e de comentários negativos em todas
Relator: SANDRA MARQUES
para o x onde iria decorrer o espetáculo. mm) A Demandante sente-se profundamente ofendida na sua honra e dignidade, nn) Sente-se abalada psicologicamente, oo) A Demandante
Relator: FERNANDA CARRETAS
punido pelo artigo 143.º do Código Penal o qual dispõe que “Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa é punido …”. Assim, a conduta típica consiste
Relator: ELISA FLORES
patrimoniais (€ 1.000,00) e danos morais (€ 1.500,00), a abster-se de continuar a ofendê-los, a injuriá-los e a difamá-los, deixando de perturbar ... Toda esta situação foi presenciada por vários clientes, sentindo-se os Demandantes ofendidos, humilhados e envergonhados; 4.º- No dia 22 de Março de 2010, já depois de terem sido
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
pauta por critérios de integridade e de honestidade sente-se naturalmente e especialmente ofendido, quando o acusam de ter praticado um acto desonesto, torpe, vil. E, porque assim ... Demandante tinha tirado dinheiro que não lhe pertencia, sabendo que tal facto era falso, ofendeu, de forma consciente e intencional, a dignidade e a imagem profissional e social da Demandante
Relator: IRIA PINTO
demandante sentiu-se envergonhado por ter sido sujeito a interrogatório policial e ofendido por lhe ter sido imputado um crime de burla que compreende o que se seguiu à respectiva ... ilícito, antes pelo contrário, consubstancia-se num exercício de um direito que assiste aos ofendidos de apresentarem queixa contra o presumível autor dos factos, sendo esta uma causa de justificação