Parecer n.º 77/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
julgamento de contas quer ao parecer sobre a Conta Geral do Estado; 20- A obrigatoriedade do Acordão n 61/91, de 11 de Abril de 1991, publicado no Diario da Republica
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
julgamento de contas quer ao parecer sobre a Conta Geral do Estado; 20- A obrigatoriedade do Acordão n 61/91, de 11 de Abril de 1991, publicado no Diario da Republica
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: MANUEL MATOS
Senhor Ministro da Justiça, Excelência: I O Director Nacional da Polícia Judiciária
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
1 - A conclusão primeira do Parecer n 219/79 responde concretamente ao problema
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
encontrem no exercício efetivo de funções de autoridade de saúde, que impliquem a obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que forem solicitados, têm direito a um suplemento remuneratório, cujo montante ... estejam, de facto, sujeitos ao regime de disponibilidade permanente, entendendo-se como tal a obrigatoriedade de apresentação ao serviço, sempre que sejam solicitados, mesmo que fora do período normal
Relator: PIRES DA CRUZ
Julho de 1944, todos os predios se devem considerar submetidos ao regime de não obrigatoriedade de instalação; 2 - Consequentemente, em relação a todos os predios e possivel usar ... condicionada apenas pela circunstancia de o predio se encontrar submetido ao regime de não obrigatoriedade de instalação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 280.º do Código Civil). 116.ª — Além disso, ao contornarem a obrigatoriedade de uma prévia operação de loteamento, tais atos ou negócios podem comprometer o primado da legalidade
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
3/2010, de 27 de abril, estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado e demais entidades públicas, incluindo as Regiões Autónomas, pelo atraso no cumprimento de qualquer
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
não punidas, sendo independente do princípio non bis in idem do qual decorre a obrigatoriedade de arquivamento de um processo quando sejam instaurados dois processos relativos a uma única infração
Relator: FERNANDO BENTO
termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 155/92, a obrigatoriedade de reposição das quantias indevidamente recebidas prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento, prazo esse
Relator: Luís Armando Bilro Verão
contratos administrativos. 2.ª A Administração não detém o poder de fixar com obrigatoriedade o sentido dos contratos administrativos, sendo as declarações do contraente público sobre a interpretação destes contratos
Relator: Luís Armando Bilro Verão
contratos administrativos. 2.ª A Administração não detém o poder de fixar com obrigatoriedade o sentido dos contratos administrativos, sendo as declarações do contraente público sobre a interpretação destes contratos
Relator: SOUTO DE MOURA
consagra um mecanismo de fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais que se traduz na obrigatoriedade de apresentação da última declaração de rendimento para efeitos de IRS a que se estiver
Relator: FERREIRA RAMOS
devem reentrar nos cofres do Estado, sendo obrigatória a sua reposição; 7 - A obrigatoriedade de reposição das quantias recebidas prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento, prazo este
Relator: HENRIQUES GASPAR
natureza de pessoas colectivas publicas, devendo qualificar-se como fundações publicas; 8 - A obrigatoriedade de inscrição nos respectivos Cofres de Previdencia, determinada para alguns elementos
Relator: FERREIRA RAMOS
conclusão anterior, desde que transportados no estado liquido e a granel, estão isentas da obrigatoriedade de intervenção de operadores portuarios, bem como do recurso aos trabalhadores portuarios, nos termos
Relator: TAVARES DA COSTA
obrigatoriedade de exibiçao do titulo de registo e do livrete dos veiculos automoveis estabelecida pelo artigo 24 do Decreto-Lei n 54/75, de 12 de Fevereiro, radica-se, nuclearmente
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
sistema de regulamentação tecnica mediante inserção nos diplomas que confiram obrigatoriedade a normas de qualidade por meras referencias, nos termos do artigo 13 do Decreto-Lei n 165/83
Relator: CABRAL BARRETO
estabeleça, o artigo 57, n 3, do Estatuto da Aposentação, manteve a obrigatoriedade do desconto da indemnização prevista no artigo 46 do Decreto-Lei n 49410, de 24 de Novembro