183/18.0GACBT.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
previsto no art. 109º, do C.P.P. é a perigosidade do objecto. Mas, independentemente do perigo que subjaz a este instituto, pressuposto da sua aplicação é que estejamos perante um instrumento ... veículo automóvel não poderá, sequer, ser considerado como instrumenta sceleris, nem como instrumento objetivamente perigoso para a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas e que oferece sério