42/16.4GECVL.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
para tal não está habilitado não deve ser considerado instrumenta sceleris, nem como instrumento objetivamente perigoso para a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas e que oferece
37 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ORLANDO GONÇALVES
para tal não está habilitado não deve ser considerado instrumenta sceleris, nem como instrumento objetivamente perigoso para a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas e que oferece
Relator: ISAÍAS PÁDUA
regime jurídico de proteção de crianças e jovens em perigo (designada por LPCJP) teve e tem precisamente como objetivo a promoção dos direitos e a proteção das crianças
Relator: LUÍS CRAVO
Setembro), que tem por objeto a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
instância sobre a veracidade de certo facto é inadmissível, porque não sustentada em dados objetivos, ou que existem outras hipóteses dadas pelas provas tão ou mais plausíveis do que aquela ... jurídico vida da vítima tenha sido colocado efetivamente em perigo, reconhecido por sintomas objetivamente demonstráveis, não bastando uma probabilidade mediata ou condicionada a possíveis complicações. V – Sendo aplicável à determinação
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
dele decorrentes (juízo concreto de adequação); iii) o acidente representa a concretização objetivamente previsível de um dos perigos típicos que a ação da empregadora era suscetível de criar
Relator: OLGA MAURÍCIO
recusa de médico o comportamento ilícito é não a criação de perigo para a vida ou de perigo grave para a integridade física de outra pessoa – factos cuja punição está ... causa esteja uma situação de perigo para a vida ou de perigo grave para a integridade física de outra pessoa. 7.- Sendo o tipo objetivo integrado pela não prestação
Relator: VÍTOR AMARAL
LPCJP tem por objeto a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral, sendo
Relator: VÍTOR AMARAL
persistir na utilização naquela situação de deficit e decorrente perigo para o motor, assim faltando à observância, objetivamente, das prescrições emanadas pela marca nos seus manuais aludidos, o que traduz
Relator: HENRIQUE ANTUNES
causas ou riscos ou perigos, imputáveis a sujeitos diferenciados, e essa concorrência foi essencial para a verificação do dano, este deve ser objetivamente imputado a ambos, com a consequente constituição
Relator: ALICE SANTOS
objetos que pela sua natureza intrínseca devem mostrar-se vocacionados para a atividade criminosa. II - A perda só dever ser decretada para evitar a perigosidade resultante da utilização do objeto ... sido utilizado no transporte dos objetos subtraídos, não resultando dos factos apurados que a utilização do veículo pela sua natureza e circunstâncias, pusesse em perigo a segurança das pessoas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
simulação de sinais de perigo o legislador tutela a ordem e o bom funcionamento das formas de auxílio público em situações de perigo, consistindo a proibição na criação dolosa ... necessidade ou de perigo e para a necessidade de ajuda alheia”. III – Fazer crer simuladamente que é necessário auxílio alheio em virtude de desastre, perigo ou situação de necessidade
Relator: LUÍS CRAVO
Setembro), que tem por objeto a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral
Relator: VÍTOR AMARAL
LPCJP tem por objeto a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral, sendo
Relator: BELMIRO ANDRADE
ordem jurídica, de causalidade adequada da ação para, naquelas circunstâncias, alcançar ou colocar em perigo o resultado previsto no tipo de crime. II – Resultando provado da matéria de facto ... arcádias em ouro da imagem de Nossa Senhora E… (que, num juízo objetivo de normalidade, não se encontrariam no sacrário, destinado à custódia do Santíssimo Sacramento, na expressão
Relator: CARLOS MOREIRA
cariz mais específico e objetivo, consistente na verificação de alguma das situações taxativamente previstas nas alíneas do nº 1, as quais demonstram um quadro de perigo ou desinteresse para
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
perda, todos os objetos que serviram ou estivam destinados a servir para a sua prática se, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, puserem em perigo a segurança
Relator: CRISTINA NEVES
perigo de contágio, assegurando assim às partes o direito a um processo equitativo e decidido em prazo razoável (cfr. artº 20º, nº 1 e 4 da Constituição). II- Neste objetivo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
lado, a mesma assembleia e a ata que narra a deliberação tomada tinha por objetivo a dissolução da sociedade, e não é a circunstância de conter uma declaração inverídica sobre ... finalidade. O elemento alterado não tem alcance suficiente para causar dano ou pôr em perigo a segurança jurídica probatória que o documento, pela sua natureza e características, está destinado
Relator: JORGE DIAS
crime de fraude fiscal é um crime de perigo em que o bem jurídico protegido é a ofensa à Conta do Estado na rubrica que inclui as receitas fiscais destinadas ... revelados à administração tributária ou da celebração de negócio simulado. 3.- O tipo objetivo de ilícito preenche-se, pois, com a adoção de condutas que visem a não liquidação, entrega
Relator: VÍTOR AMARAL
residência habitual, quanto ao risco grave decorrente de tal regresso, por sujeição a perigos de ordem física ou psíquica ou a situação qualificável como intolerável (matéria de exceção ... progenitores, como obstáculo ao regresso da criança ilicitamente retida, se tais condutas já foram objeto de apreciação pela Justiça do país de residência habitual, que as considerou não demonstradas