200/19.0GCVRL.G1
Relator: JORGE BISPO
decisão da causa, quer a sua produção haja sido ou não requerida, constitui a nulidade relativa prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 120º ... recurso. Caso contrário, o interessado na produção da prova deve arguir a nulidade até ao encerramento da audiência (al. a) do n.º 3 do artigo 120º