2587/05-2
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
omissão das formalidades do nº3 do art. 410 do Código Civil, constituiu uma nulidade mista, que os autores vêm designando por anulabilidade atípica ou anómala, porque estabelecida apenas no interesse
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Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
omissão das formalidades do nº3 do art. 410 do Código Civil, constituiu uma nulidade mista, que os autores vêm designando por anulabilidade atípica ou anómala, porque estabelecida apenas no interesse
Relator: CRISTINA NEVES
deste nº 1, constitui uma formalidade ad substantiam, cuja não observância importa a nulidade do contrato. IV – Trata-se, no entanto, uma nulidade atípica, pois
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
15/2013 de 8.2 para a preterição das formalidades estabelecidas nos nº1,2,4 e 6 do mesmo preceito legal é uma nulidade atípica que não pode ser invocada pela empresa
Relator: EDGAR VALENTE
187º e do art. 188º como conduzindo, respectivamente, a uma nulidade insanável ou a uma mera nulidade sanável. Apertis verbis, a epígrafe do art. 126º; o art. 118º ... extensão do agora art. 189º) conclui-se pela previsão, no art. 190º, de uma nulidade atípica, designada por proibição de prova (…), a qual impede toda e qualquer utilização do material
Relator: BARATEIRO MARTINS
não é imputável ao senhorio e, em função disto, o impede de invocar/pedir a nulidade, por vício de forma, do contrato de Arrendamento Rural. 4 - Efetivamente, a exigência da redução ... formalidade ad probationem», não acarretando a não redução do arrendamento rural a escrito a automática nulidade do contrato, uma vez que se está perante uma nulidade atípica, que, para além
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A questão fundamental em apreço nos autos consiste em saber se
Relator: Rosário Pais
existe regulamentação que especificamente o trate; daí que ocorra uma nulidade processual atípica, por ser patente o desvio ao formalismo processual legalmente prescrito, com influência no exame e decisão
Relator: CATARINA GONÇALVES
promessa onde essa formalidade era imposta pelo art. 410º, nº 3, do Código Civil determina a nulidade do contrato e tal nulidade, não obstante ser atípica – porque nem sempre pode ... entendimento doutrinal e jurisprudencial, poderá assumir relevância como forma de paralisar os efeitos da nulidade do negócio – pressupõe um determinado comportamento anterior que é incompatível ou contraditório com essa invocação
Relator: RUI VOUGA
construção ou habitação constituem formalidades ad substantiam, cuja falta gera a nulidade do contrato. II - Trata-se, porém, duma nulidade mista ou atípica, que se afasta do regime geral ... para a sua arguição: o direito de invocar a invalidade correspondente à omissão das formalidades prescritas no cit. nº 3 do art. 410º é, em princípio, reservado ao destinatário
Relator: ANTÓNIO GERALDES
requisito adicional. IV- A falta de cumprimento das formalidades complementares deve qualificar--se como invalidade atípica, a meio caminho entre a nulidade e a anulabilidade ... abuso de direito não deverá impedir os efeitos da nulidade, nada obsta à sua aplicação quando as formalidades visam fundamentalmente tutelar as partes, decaindo para segundo plano outros valores
Relator: VÍTOR AMARAL
construção – constitui nulidade atípica/mista, que não é de conhecimento oficioso. 3. - Suscitada a questão da invalidade contratual, por via de tal inobservância de formalidades legais, apenas no recurso, razão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não pode, de forma alguma, ser qualificada como uma decisão surpresa. II - Ao invés, nulidade existiria se a julgadora, nestas circunstâncias, tivesse «aproveitado» a prova anteriormente produzida, em violação ... praticados. III - A omissão do cumprimento das formalidades previstas no n.º 3 do artigo 410.º do CC, constitui uma nulidade atípica, ou mista, não invocável por terceiros
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
omissão de uma formalidade prescrita por lei que possa influir no exame ou decisão da causa, constitui uma nulidade secundária, inominada ou atípica, prevista no artigo
Relator: Helena Ribeiro
nenhuma nulidade processual atípica nos termos do artigo 195.º do CPC, por tal despacho não assumir a veste de ato que consubstancie um desvio ao formalismo processual previsto
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
negócio, sujeita embora a um regime especial que permite qualificá-la como uma nulidade atípica ou mista, invocável a todo o tempo, em regra apenas pelo promitente-comprador ... existência duma situação de abuso do direito de arguir a nulidade do contrato promessa por inobservância das formalidades legais; 3) E não apenas quando a falta tenha sido intencio¬nalmente
Relator: BARRETO DO CARMO
Tribunal a quo entendeu proceder a uma diligência de gravação de declarações, com um formalismo atípico, para o qual não se encontra suporte legal e claramente contra o determinado ... relação, que expressamente referia a prova produzida em audiência. - Contém, desta forma o processo nulidade insanável - artigo 119º als. c) e f) do Código de Processo Penal - porquanto se usou
Relator: FONTE RAMOS
acarreta a nulidade do negócio, sujeita embora a um regime especial que permite qualificá-la como uma nulidade atípica ou mista, invocável a todo o tempo, em regra apenas pelo ... 430º do Código Civil, comprometendo-se a não invocar a falta da aludida formalidade”, uma cláusula com este teor é nula por contrariar uma norma de interesse e ordem pública
Relator: PEDRO MAURÍCIO
formalidades requeridas. II - Em face do regime consagrado na lei, designadamente nos arts. 186º a 202º, todos do C.P.Civil de 2013, são duas as modalidades nulidades processuais: as nulidades principais ... típicas ou nominadas, que são as identificadas no art. 198º, e as nulidades secundárias, atípicas ou inominadas, que são as genericamente indicadas na fórmula geral do art. 195º
Relator: EVA ALMEIDA
princípio da liberdade contratual, os contratos (típicos ou atípicos) que celebraram. II - Nos contratos em que a redução a escrito constitui formalidade “ad substantiam”, conhecida a vontade real das partes ... pagamento. V – Por isso, a transmissão definitiva do estabelecimento comercial não padece de nulidade. Como tal, a obrigação subjacente à confissão de dívida e acordo de pagamento do respectivo preço
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
objecto implícito do recurso. II – A Relação não pode, assim, conhecer de uma nulidade atípica, apenas invocada em sede de recurso, se quem tinha legitimidade para a invocar o não ... retira do disposto no art.º 220.º do C.C. que comina com a nulidade a inobservância da forma legalmente prescrita. IV - Admite, contudo, o referido