1152/18.9T8LMG-B.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A preterição de registo da ação, se obrigatório, não constitui nulidade
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - A preterição de registo da ação, se obrigatório, não constitui nulidade
Relator: RUI MOURA
I- Não aposição pelo Senhor Agente de Execução do edital a que
Relator: ANTÓNIO MARINHO
I.Devem declarar-se nulos e inválidos os actos instrutórios realizados em instrução
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
Estado ou das autarquias locais, pretendendo fazer valer, nos termos da lei, a nulidade de actos e contratos celebrados sobre terrenos baldios e que redundam num benefício ilegítimo da autarquia
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e as exigências decorrentes do princípio da legalidade, de levar a cabo ou de promover as diligências que entender necessárias ... fundamentar uma decisão de acusar ou de arquivar o inquérito e não determina a nulidade do inquérito por insuficiência a omissão de diligências de investigação não impostas
Relator: CARVALHO MARTINS
aquele não decida, a seu belo prazer, adaptar o conteúdo e a forma dos actos processuais, sob a invocação de, desse modo, assegurar um processo equitativo. 2.- Os juízes continuam ... simplificação ou agilização processual, ou à adequação formal, ou às regras gerais da nulidade dos actos processuais admitem recurso quando contendam quer com os princípios da igualdade ou do contraditório
Relator: LUÍS CRAVO
deste dever, configura uma ilegalidade, por impropriedade do meio processual prosseguido, gerando a nulidade dos actos (“termos”) subsequentes que dependam absolutamente do acto nulo, isto é, e “in casu”, acarretando
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Baldios (Lei nº 68/93, de 4 de Setembro) penaliza com a nulidade os actos ou negócios jurídicos de apropriação ou apossamento tendo por objecto terrenos baldios, determinando que os mesmos ... são nulos, nos termos gerais de direito (artº 4º, nº 1). No entanto, tal nulidade não é de conhecimento oficioso, só podendo a respectiva declaração ser requerida pelo Ministério Público
Relator: ROSA PINTO
objecto do processo, a lei impõe que obedeça a fundamentação especial, sob pena de nulidade, ou que se verifique no despacho que decreta uma medida de coacção ou de garantia ... legislador igualmente comina a falta de observância do específico dever de fundamentação desses actos com nulidade. 5. No caso de um despacho do artigo 213º do CPP, não estamos perante
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
objecto do processo, a lei impõe que obedeça a fundamentação especial, sob pena de nulidade, ou que se verifique no despacho que decreta uma medida de coacção ou de garantia ... legislador igualmente comina a falta de observância do específico dever de fundamentação desses actos com nulidade. 3. O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que indefere uma diligência probatória
Relator: JAIME FERREIRA
40/76, de 19/01 (legitimidade para arguir a anulação de actos ou negócios jurídicos que tenham por objecto a apropriação de terrenos baldios ou parcelas de baldios por particulares ... gestão do baldio e também a qualquer comparte, para requererem a declaração de nulidade de actos ou de negócios jurídicos de apropriação ou de apossamento de baldios
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
estão em causa despachos a sua sindicância terá de passar pelo regime das invalidades (nulidades ou irregularidades processuais). II – A falta de fundamentação das decisões judiciais constitui mera irregularidade ... legislador comina a falta de observância do específico dever de fundamentação desses actos com nulidade. III – O conteúdo da pena de suspensão da execução da prisão está sujeito, dentro
Relator: LUÍS TEIXEIRA
C.P.P. III – Tal nulidade acarreta quer a nulidade do acto em que é praticada, tornando-o inválido, quer a nulidade dos actos que dele dependem ou puderem afectar, nos termos
Relator: ALBERTO RUÇO
Código Civil, nos termos da qual os credores têm legitimidade para invocar a nulidade dos actos praticados pelo devedor, mesmo que nessa primeira ação não tenha sido apreciada a factualidade
Relator: FELIZARDO PAIVA
alterações que subsequentemente lhe foram introduzidas), não prevêem regras sobre o regime das nulidades dos actos e, particularmente, sobre a decisão proferida pela autoridade administrativa. II – Assim, haverá que atender
Relator: JACINTO MECA
artigo 201º do CPC – e consequentemente não cabe na regra geral sobre a nulidade dos actos. II - Protestando a parte, na sequência da notificação do requerimento da requerente/apelada através
Relator: JORGE ARCANJO
entre os quais a acção pauliana, a legitimidade do credor para invocar a nulidade dos actos praticados pelo devedor e o arresto, que a ordem jurídica coloca à disposição
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Código de Processo Penal]. XVII. A declaração de nulidade determina quais os actos que passam a considerar-se inválidos e ordena, sempre que necessário e possível, a sua repetição, pondo ... causa, culposamente, à nulidade. [artigo 122.º, n.º 2, do Código de Processo Penal]. XVIII. Ao declarar uma nulidade o juiz aproveita todos os actos que ainda puderem
Relator: BRÍZIDA MARTINS
invocada nos termos e prazo legais. 2. A prática dos mesmos actos na ausência de defensor constitui nulidade insanável que afecta somente esses actos e não os subsequentes
Relator: GERMANO FONSECA
validade ou eficácia face à descontinuidade da audiência. IV. A omissão de tais actos constitui a nulidade prevista no art.º 120º nº2 al. d) do C.P.P