3741/21.5T8MTS.1.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não tendo a citação/notificação para contestar com a respectiva
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não tendo a citação/notificação para contestar com a respectiva
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães
Relator: JÚLIO PINTO
I - As revistas, buscas e apreensões só excecionalmente podem ser realizadas sem
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação
Relator: PAULO REIS
I - O regime geral previsto no artigo 480.º, n.º 3
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Verifica-se nulidade por falta de citação do réu quando se
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1
Relator: MADALENA CALDEIRA
I. A tradução da sentença escrita ou oral, por intérprete, quando a
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – As diligências probatórias requeridas pelo trabalhador têm de se mostrar pertinentes
Relator: JÚLIO PINTO
I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal
Relator: CRUZ BUCHO
1. De acordo com a doutrina e a jurisprudência mais autorizadas a
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Quando o tribunal profere sentença
Relator: JORGE BISPO
I) - No dia 07 de abril de 2020, com a entrada em
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Não se mostrando cumprido pela recorrente o ónus de alegação imposto
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em regra, a decisão só padece de nulidade por excesso de
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O prazo interrompido por pedido de nomeação de patrono no decurso
Relator: JOSÉ FLORES
- A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos ditamos
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Para efeitos de pagamento de taxa de justiça, os Embargos de