83-0060
Relator: MARTINS DA FONSECA
nua titularidade das empresas em autogestão de facto, que não tenham sido reivindicadas no prazo legalmente estabelecido, não esta ferida da inconstitucionalidade. II - Tal modo de aquisição da nua titularidade ... Não pode afirmar-se que o unico meio constitucionalmente admitido de privação da propriedade seja a expropriação por utilidade publica, prevista no n. 2 do artigo 62 da Constituição