02465/99
Relator: Francisco Areal Rothes
CIMSISD, nos casos em que a transmissão da nua propriedade se faz separadamente do usufruto, só se verifica a transmissão fiscal, relevante para efeitos de tributação em IS, quando
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Relator: Francisco Areal Rothes
CIMSISD, nos casos em que a transmissão da nua propriedade se faz separadamente do usufruto, só se verifica a transmissão fiscal, relevante para efeitos de tributação em IS, quando
Relator: VITAL LOPES
suficiência e idoneidade sem que antes se inteire do objecto e extensão da garantia (nua propriedade ou usufruto, ou ambos os direitos), para que depois possa aplicar as formulas legalmente
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
transmissão do usufruto a co-usufrutuário e a segunda, ocorreu por consolidação da nua-propriedade com o usufruto, por morte do último dos usufrutuários; 4. Não existe caducidade do direito
Relator: BENJAMIM BARBOSA
excepções distinguem-se da defesa por impugnação, que não comporta apenas a impugnação nua e crua dos factos, negando a sua existência. A defesa por impugnação comporta, também, a refutação ... eficácia probatória das facturas e aos efeitos jurídicos da cláusula de reserva de propriedade dos contratos de compra e venda