3065/21.8T8GMR.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
direito à habitação previsto no art. 65º da CRP, que se apresenta como uma norma programática dirigida ao Estado e não aos particulares
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Relator: JOSÉ CRAVO
direito à habitação previsto no art. 65º da CRP, que se apresenta como uma norma programática dirigida ao Estado e não aos particulares
Relator: HEITOR GONÇALVES
últimos redutos da privacidade a que todos têm, e na sequência da norma de conteúdo programático do então nº2, do artigo 33º, da Constituição da República Portuguesa, quis claramente definir
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I - Estando em causa a venda judicial por meio
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
1- Não cabe convite ao aperfeiçoamento (cfr nºs 2, 3 e 4
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Muito embora os acórdãos de Uniformização de Jurisprudência não sejam vinculativos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Ao contrato sub judice - que tem a natureza de um contrato
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. A cláusula “humanitária” prevista no artº18º nº 2 da Lei nº
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A obrigação de pagar alimentos pelo Fundo constitui uma obrigação própria
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, prevista no art
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A alínea a), do n.º 2, do art. 864.º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sem prejuízo do regime excecional do n.º 12, do art
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O pedido - noção que se colhe do art.º 266º, nº
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Sendo o pedido de exoneração do passivo restante formulado pelo insolvente
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A decisão recorrida (em que se julgou extinta a instância por
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os poderes de representação do curador especial nomeado para representar menor
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Inexiste uma definição unívoca de "jovem" pela legislação constitucional ou ordinária
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- Apesar de o direito de propriedade incidir, em regra, sobre a