290/20.2GBMMN.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
assume a natureza de norma penal em branco, uma vez que, como norma primária e sancionadora, remete parte da sua concretização para outra norma, a norma complementar ou integradora ... normas legais que densificam e delimitam o ilícito penal p. e p. no artigo 152º-B do CP que nele se imputa aos arguidos, indicando apenas normas programáticas relativas