Parecer n.º 68/1995
Relator: PADRÃO GONÇALVES
matéria de facto-estranho à competência deste corpo consultivo- que se verifica um duplo nexo casual, concebido em termos de casualidade adequada, entre o acto (situação) e o acidente
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
matéria de facto-estranho à competência deste corpo consultivo- que se verifica um duplo nexo casual, concebido em termos de casualidade adequada, entre o acto (situação) e o acidente
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
291/2007, de 21-08) exige apenas a prova do nexo de casualidade entre a condução e o acidente, mas já não o nexo de causalidade entre o estado de alcoolemia
Relator: FRANCISCO XAVIER
comportamento dos intrusos no dano causado pelo assalto consumado, verificando-se o nexo de casualidade previsto no artigo 563.º do Código Civil, entre o facto ou a omissão
Relator: VARELA RODRIGUES
relação de casualidade adequada entre a condução sob a influência do álcool e o aci-dente não se presume. II. Incumbe à Seguradora que pretende fazer valer o direito ... alínea c), do Dec. Lei nº 522/85, de 31/12) o ónus de prova daquele nexo de causalidade adequada, com o elemento constitutivo, que é, do seu direito
Relator: FELIZARDO PAIVA
Existência de um nexo causal entre os danos sofridos e a situação de necessidade. IV - Ao tornarem a prestação dependente da demonstração de um nexo de causalidade adequada entre ... culpa (artº 483º do CC) e limita a responsabilidade aos danos que tenham sido casualmente determinados pelo evento lesivo (artº 563º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O problema da relação da causalidade que deve intercorrer entre a
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
Relator: PAULO GUERRA
1. O relato da vítima é muitas vezes o único elemento de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - De harmonia com o disposto no artigo 156º, n.ºs 1
Relator: PAULO GUERRA
I – Não basta, para o preenchimento do crime do nº 2 do
Relator: EVA ALMEIDA
I - No contrato de mediação imobiliária o mediador adquire direito à comissão
Relator: DR. BELMIRO DE ANDRADE
Sumário – Recurso sobre a decisão da matéria de facto 1. A censura
Relator: PAULO GUERRA
1. A existência de contradição entre depoimentos não determina, obrigatoria e necessariamente
Relator: PAULO GUERRA
1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica
Relator: PAULO GUERRA
1º - No artigo 20º, n.º 2 do CP, o legislador ofereceu
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O princípio processual penal da investigação (art. 340º, nº1 do CPP
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – Proposta acção para exercício do direito de regresso por seguradora com